DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, ao sub anexo a
saber:
0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
0201 – GABINETE DO PREFEITO
SUPERVISÃO
E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Atividade: 0201.03070202.001 –
Manutenção e assessoramento geral do Gabinete do Prefeito.
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3130.00 – Serviço de Terceiros
3132.00 – Outros Serviços de
Terceiros......................................Cr$ 20.000,00
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Atividade: 0201.03070212.002 –
Manutenção de ações de caráter Administrativo
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3130.00 – Serviço de Terceiros
3132.00 – Outros Serviços de
Terceiros......................................Cr$ 5.000,00
4000.00 – Despesas de Capital
4100.00 – Investimentos
4140.00 – Material
Permanente..................................................Cr$ 5.000,00
ADMINISTRAÇÃO
DE RECEITAS
Atividade: 0201.03080302.003 –
Manutenção e coordenação dos serviços de Arrecadação em Geral.
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3110.00 – Pessoal
3111.00 – Pessoal Civil
02 – Despesas Variáveis..................................................Cr$
10.000,00
ENSINO
REGULAR
Atividade: 0201.08421882.008 –
Manutenção e aperfeiçoamento do Ensino de 1° Grau.
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3110.00 – Pessoal
3111.00 – Pessoal Civil
02 – Despesas
Variáveis..................................................Cr$ 10.000,00
LIMPEZA
PÚBLICA
Atividade: 0201.10603252.011 -
Manutenção dos serviços de limpeza pública Municipal.
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3130.00 – Serviço de Terceiros
3131.00 – Remuneração de Serviços
Pessoais..............................Cr$ 5.000,00
SISTEMAS
DE ESGOTOS
Atividade: 0201.13764492.016 –
Manutenção e conservação dos que já existem.
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3110.00 – Pessoal
3111.00 – Pessoal Civil
02 – Despesas
Variáveis..................................................Cr$ 7.000,00
ESTRADAS
VICINAIS
Atividade: 0201.16885342.017 -
Manutenção dos serviços de conservação de Rodovias
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3130.00 – Serviço de Terceiros
3132.00 – Outros Serviços de
Terceiros....................................Cr$ 20.000,00
VIAS
URBANAS
Atividade: 0201.16915752.018 –
Manutenção e conservação das vias já calçadas.
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3130.00 – Serviço de Terceiros
3132.00 – Outros Serviços de
Terceiros....................................Cr$ 10.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..............................................Cr$
92.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão das anulações de
dotações orçamentárias, consignadas no orçamento
vigente ao sub anexo, a saber:
0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
0201 – GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRAÇÃO
DE RECEITAS
Atividade: 0201.03080302.003 –
Manutenção e Coordenação dos Serviços de arrecadação em Geral
4000.00 – Despesas de Capital
4100.00 – Investimentos
4140.00 – Material
Permanente................................................Cr$ 10.000,00
CONTROLE
INTERNO
Atividade: 0201.03080322.004 –
Manutenção de serviços de contabilidade geral.
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3130.00 – Serviço de Terceiros
3131.00 – Remuneração de Serviços
Pessoais............................Cr$ 47.000,00
EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR
Atividade: 0201.08421902.009 –
Manutenção de serviços de Educação Pré-Escolar do Município
3000.00 – Despesas Correntes
3100.00 – Despesas de Custeio
3130.00 – Serviço de Terceiros
3120.00 – Material de
Consumo...............................................Cr$ 20.000,00
ABASTECIMENTO
D’ÁGUA
Atividade: 0201.13764471.009 –
Construção de redes de água nos Distritos.
4000.00 – Despesas de Capital
4100.00 – Investimentos
4110.00 – Obras
Públicas.......................................................Cr$ 15.000,00
TOTAL DAS
ANULAÇÕES.......................................................Cr$ 92.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de junho de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS ISOLADOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
DISCRIMINAÇÃO |
NÍVEL |
Diretor da Secretaria |
QP – 5 |
Oficial Administrativo |
QP – 4 |
Auxiliar Administrativo |
QP – 3 |
Contínuo |
QP – 2 |
Servente |
QP – 1 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEIS |
VENCIMENTOS (Cr$) |
QP – 5 |
4.500,00 |
QP – 4 |
2..800,00 |
QP – 3 |
2.300,00 |
QP – 2 |
1.800,00 |
QP – 1 |
1.500,00 |
ANEXO III
DA LOTAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
SÍMBOLOS |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
Diretor da Secretaria |
1 |
QP – 5 |
Oficial Administrativo |
2 |
QP – 4 |
Auxiliar Administrativo |
2 |
QP – 3 |
|
|
|
SECRETARIA DA CÂMARA |
|
|
Contínuo |
1 |
QP – 2 |
Servente |
1 |
QP – 1 |