LEI Nº 271, DE 28 DE JUNHO DE 1977.

 

TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao sub anexo a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

         SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade: 0201.03070202.001 – Manutenção e assessoramento geral do Gabinete do Prefeito.

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviço de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros......................................Cr$ 20.000,00

         ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade: 0201.03070212.002 – Manutenção de ações de caráter Administrativo

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviço de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros......................................Cr$ 5.000,00

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4140.00 – Material Permanente..................................................Cr$ 5.000,00

         ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Atividade: 0201.03080302.003 – Manutenção e coordenação dos serviços de Arrecadação em Geral.

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

        02 – Despesas Variáveis..................................................Cr$ 10.000,00

         ENSINO REGULAR

Atividade: 0201.08421882.008 – Manutenção e aperfeiçoamento do Ensino de 1° Grau.

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

        02 – Despesas Variáveis..................................................Cr$ 10.000,00

         LIMPEZA PÚBLICA

Atividade: 0201.10603252.011 - Manutenção dos serviços de limpeza pública Municipal.

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviço de Terceiros

3131.00 – Remuneração de Serviços Pessoais..............................Cr$ 5.000,00

         SISTEMAS DE ESGOTOS

Atividade: 0201.13764492.016 – Manutenção e conservação dos que já existem.

 

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3110.00 – Pessoal

3111.00 – Pessoal Civil

        02 – Despesas Variáveis..................................................Cr$ 7.000,00

         ESTRADAS VICINAIS

Atividade: 0201.16885342.017 - Manutenção dos serviços de conservação de Rodovias

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviço de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros....................................Cr$ 20.000,00

         VIAS URBANAS

Atividade: 0201.16915752.018 – Manutenção e conservação das vias já calçadas.

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviço de Terceiros

3132.00 – Outros Serviços de Terceiros....................................Cr$ 10.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..............................................Cr$ 92.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão das anulações de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao sub anexo, a saber:

 

0200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

0201 – GABINETE DO PREFEITO

         ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Atividade: 0201.03080302.003 – Manutenção e Coordenação dos Serviços de arrecadação em Geral

 

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4140.00 – Material Permanente................................................Cr$ 10.000,00

         CONTROLE INTERNO

Atividade: 0201.03080322.004 – Manutenção de serviços de contabilidade geral.

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviço de Terceiros

3131.00 – Remuneração de Serviços Pessoais............................Cr$ 47.000,00

         EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Atividade: 0201.08421902.009 – Manutenção de serviços de Educação Pré-Escolar do Município

 

 

 

3000.00 – Despesas Correntes

3100.00 – Despesas de Custeio

3130.00 – Serviço de Terceiros

3120.00 – Material de Consumo...............................................Cr$ 20.000,00

         ABASTECIMENTO D’ÁGUA

Atividade: 0201.13764471.009 – Construção de redes de água nos Distritos.

 

4000.00 – Despesas de Capital

4100.00 – Investimentos

4110.00 – Obras Públicas.......................................................Cr$ 15.000,00

 

TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................Cr$ 92.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de junho de 1977.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DISCRIMINAÇÃO

NÍVEL

Diretor da Secretaria

QP – 5

Oficial Administrativo

QP – 4

Auxiliar Administrativo

QP – 3

Contínuo

QP – 2

Servente

QP – 1

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEIS

VENCIMENTOS (Cr$)

QP – 5

4.500,00

QP – 4

2..800,00

QP – 3

2.300,00

QP – 2

1.800,00

QP – 1

1.500,00

 

 

ANEXO III

DA LOTAÇÃO

 

DISCRIMINAÇÃO

Nº DE CARGOS

SÍMBOLOS

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Diretor da Secretaria

1

QP – 5

Oficial Administrativo

2

QP – 4

Auxiliar Administrativo

2

QP – 3

 

 

 

SECRETARIA DA CÂMARA

 

 

Contínuo

1

QP – 2

Servente

1

QP – 1