REVOGADA PELA LEI Nº 2649/2017

 

LEI Nº 2.638, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

 

ALTERA A LEI N.º 2.419, DE 20 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO MÉDICO PARTICIPANTE DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

 

Texto para impressão

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II, do Art. 3º, da Lei n.º 2.419, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – fica estabelecido o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para despesas com a alimentação.“

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

           

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de janeiro de 2017.

 

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.