ALTERA A LEI N.º 2.419, DE 20 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO MÉDICO PARTICIPANTE DO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II, do Art. 3º, da Lei n.º 2.419, de 20 de
março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – fica estabelecido o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para
despesas com a alimentação.“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de janeiro de
2017.
LUCELIA PIM FERREIRA
DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.