SUSPENDE
TEMPORARIAMENTE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE COORDENADORIA DE QUE
TRATA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 2.336 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTRUTURA A UNIDADE
CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E NO 2.238,
DE 18 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS, Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido em
50% (cinquenta por cento) o pagamento da Gratificação Especial de Coordenadoria
para servidor efetivo do Poder Legislativo designado para o exercício do Cargo temporário de Coordenador do Núcleo
de Controle Interno, de que trata as Leis
Municipais nº 2.336 de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a Unidade
Central de Controle Interno do Poder Legislativo e no
2.238, de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, no período de 01 de julho a 31 de dezembro do
Exercício de 2016.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho do Exercício de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de
junho de 2016.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
CLEBER ROGÉRIO OAKES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha