LEI N.º 2.615, DE 29 DE JUNHO DE 2016

 

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE COORDENADORIA DE QUE TRATA AS LEIS MUNICIPAIS N.º 2.336 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTRUTURA A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E NO 2.238, DE 18 DE JULHO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o pagamento da Gratificação Especial de Coordenadoria para servidor efetivo do Poder Legislativo designado para o exercício do Cargo temporário de Coordenador do Núcleo de Controle Interno, de que trata as Leis Municipais nº 2.336 de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e no 2.238, de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,  no período de 01 de julho a 31 de dezembro do Exercício de 2016.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho do Exercício de 2016.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de junho de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

CLEBER ROGÉRIO OAKES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha