ALTERA
A LEI MUNICIPAL N.º 2.336 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTRUTURA A UNIDADE
CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS, Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O
§1.º do Art. 17 da Lei Municipal n.º 2.336 de
19 de setembro de 2013, que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno
do Poder Legislativo e dá outras Providências, passa a constar com a seguinte
redação:
“§1º Ao servidor
efetivo designado para o exercício do Cargo temporário de Coordenador do Núcleo
de Controle Interno, em razão de eventual responsabilidade solidária
adicional e da complexidade do exercício da função, da realização de atividades
de significativa abrangência, complexidade e especificidade, com fundamento nos
artigos 70 e 74 da Constituição Federal, poderá optar pelo recebimento do valor
do seu cargo efetivo acrescido de uma Gratificação Especial de Coordenadoria
correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração a que
faz jus no exercício de seu cargo efetivo, a ser paga mensalmente.”
Art.
2º O Art. 15 da
Lei Municipal n.º 2.336 de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a Unidade
Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras Providências,
passa a constar com a seguinte redação:
Art.
15. Fica criado temporariamente na
Estrutura Organizacional do Poder Legislativo até a nomeação do Cargo Efetivo
de Auditor de Controle Interno, 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido por
servidor ocupante de cargo efetivo, a ser denominado de Coordenador do Núcleo
de Controle Interno, o qual responderá como titular da correspondente Unidade
Central de Controle Interno.
Art.
3º O Art. 16 da
Lei Municipal n.º 2.336 de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a Unidade
Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras Providências,
passa a constar com a seguinte redação:
Art. 16.
Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, 01 (um) cargo
efetivo, denominado de Auditor de Controle Interno, a ser ocupado por servidor
aprovado em Concurso Público, que possua escolaridade superior, na forma dos
requisitos básicos para provimento, previsto na Lei que instituiu o Plano de
Carreira, o sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, para o exercício das
atribuições a ele inerentes.”
Art. 4º Fica revogado o Art. 29 da Lei Municipal n.º 2.336 de 19 de setembro
de 2013, que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder
Legislativo e dá outras Providências, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho do exercício de 2016.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de
junho de 2016.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
CLEBER ROGÉRIO OAKES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha