LEI N.º 2.613, DE 29 DE JUNHO DE 2016.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.336 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE ESTRUTURA A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1.º do Art. 17 da Lei Municipal n.º 2.336 de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras Providências, passa a constar com a seguinte redação:

 

“§1º Ao servidor efetivo designado para o exercício do Cargo temporário de Coordenador do Núcleo de Controle Interno, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do exercício da função, da realização de atividades de significativa abrangência, complexidade e especificidade, com fundamento nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, poderá optar pelo recebimento do valor do seu cargo efetivo acrescido de uma Gratificação Especial de Coordenadoria correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração a que faz jus no exercício de seu cargo efetivo, a ser paga mensalmente.”

 

Art. 2º O Art. 15 da Lei Municipal n.º 2.336 de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras Providências, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 15. Fica criado temporariamente na Estrutura Organizacional do Poder Legislativo até a nomeação do Cargo Efetivo de Auditor de Controle Interno, 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido por servidor ocupante de cargo efetivo, a ser denominado de Coordenador do Núcleo de Controle Interno, o qual responderá como titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno.

 

Art. 3º O Art. 16 da Lei Municipal n.º 2.336 de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras Providências, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 16. Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Legislativo, 01 (um) cargo efetivo, denominado de Auditor de Controle Interno, a ser ocupado por servidor aprovado em Concurso Público, que possua escolaridade superior, na forma dos requisitos básicos para provimento, previsto na Lei que instituiu o Plano de Carreira, o sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, para o exercício das atribuições a ele inerentes.”

 

Art. 4º Fica revogado o Art. 29 da Lei Municipal n.º 2.336 de 19 de setembro de 2013, que Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras Providências, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho do exercício de 2016.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de junho de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

CLEBER ROGÉRIO OAKES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha