REVOGADA
PELA LEI Nº 2624/2016
LEI Nº 2.593, DE 21
DE MARÇO DE 2016.
REVOGA-SE A LEI N.º
2.333, DE 23 DE AGOSTO DE 2013, QUE ALTERA A LEI N.º 1.527/2005, DE 11 DE JULHO
DE 2005, QUE INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS E ALTERA A LEI N.º 1.527/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005, QUE
INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei n.º 2.333, de 23 de agosto de 2013, e altera o Art. 5.º, da Lei n.º 1.527/2005, de 11 de julho de
2005, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras
Providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A contribuição
previdenciária mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo
e Executivo, inclusive de suas Autarquias e Fundações, para a manutenção do Custo
Normal do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei será de 20,40 (vinte inteiros e quarenta
décimos percentuais), incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições
dos respectivos segurados ativos.”
Art. 2º Fica homologada a Reavaliação atuarial do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-SGP-PREV, do ano de
2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a data de 01de abril de 2014.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal Interino de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de
março de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.