REVOGADA PELA LEI Nº 2624/2016

 

LEI Nº 2.593, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

 

REVOGA-SE A LEI N.º 2.333, DE 23 DE AGOSTO DE 2013, QUE ALTERA A LEI N.º 1.527/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005, QUE INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ALTERA A LEI N.º 1.527/2005, DE 11 DE JULHO DE 2005, QUE INSTITUI O PLANO DE CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se a Lei n.º 2.333, de 23 de agosto de 2013, e altera o Art. 5.º, da Lei n.º 1.527/2005, de 11 de julho de 2005, que Institui o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A contribuição previdenciária mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas Autarquias e Fundações, para a manutenção do Custo Normal do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei será de 20,40 (vinte inteiros e quarenta décimos percentuais), incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos.”

 

Art. 2º Fica homologada a Reavaliação atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-SGP-PREV, do ano de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 01de abril de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Interino de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de março de 2016.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.