LEI Nº 2.313, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da
Palha-ES, para o exercício financeiro de 2014 será elaborado e executado
observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta
lei, compreendendo as:
I - Metas Fiscais;
II - Prioridades da Administração Municipal;
III - Estrutura dos Orçamentos;
IV - Diretrizes para Elaboração do Orçamento do
Município;
V - Disposições Sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - Disposições Sobre Despesas com Pessoal;
VII - Disposições Sobre Alterações na Legislação
Tributária; e
VIII - Disposições Gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 2º O Em cumprimento ao estabelecido no art. 4.º da
Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas,
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o
Exercício de 2014, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em
conformidade com a Portaria n.º 407, de 30 de junho de 2011-STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações,
Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3.º do art. 4.º da
LRF, obedece as determinações do Manual de demonstrativos fiscais da Portaria
n.º 407, de 30 de junho de 2011-STN, 4ª Edição válida para 2013.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta
Lei constituem-se dos seguintes:
I - PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
a) - Demonstrativo de
Riscos Fiscais e Providências.
II - PARTE II - ANEXO DE
METAS FISCAIS
a) DEMONSTRATIVO I - Metas Anuais.
b) DEMONSTRATIVO II - Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior.
c) DEMONSTRATIVO III - Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
d) DEMONSTRATIVO IV - Evolução do
Patrimônio Líquido.
e) DEMONSTRATIVO V - Origem e Aplicação
dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos.
f) DEMONSTRATIVO VI - Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores -
SGP-PREV.
g) DEMONSTRATIVO VII - Estimativa e
Compensação da Renúncia de Receita.
h) DEMONSTRATIVO VIII - Margem de
expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo
Único. Os Demonstrativos referidos
neste artigo serão apurados
SEÇÃO I
DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º
Em cumprimento ao § 3.º do Art. 4.º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO 2014 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
SEÇÃO II
DAS METAS FISCAIS
SUBSEÇÃO I
METAS ANUAIS
Art. 7º Em cumprimento ao § 1.º, do art. 4.º, da Lei
Complementar n.º 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em
valores correntes e constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal e montante da Dívida Pública, para o exercício de referência
2014 e para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2014, 2015
e 2016 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de
caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de
programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas,
projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice
Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria n.º 407/2011 da
STN.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB" são
calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos
pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
SUBSEÇÃO II
AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2.º, inciso I, do Art.
4.º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as
metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
SUBSEÇÃO III
METAS FISCAIS
ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º De acordo com o § 2.º, item II, do Art. 4.º da
LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar
instruídos com memória e metodologia de cálculos que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo
Único. Objetivando maior
consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em
valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados
no Demonstrativo I.
SUBSEÇÃO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 Em obediência ao § 2.º, inciso III, do Art. 4.º da
LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as
variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo
Único. O Demonstrativo apresentará
em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
SUBSEÇÃO V
ORIGEM E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 O § 2.º, inciso III, do Art. 4.º da LRF, que trata
da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos
com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser
reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V
- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos devem
estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo
Único. O Demonstrativo apresentará
em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
SUBSEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
Art. 12
Em razão do que está estabelecido no § 2.º, inciso IV, alínea "a", do
Art. 4.º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial
do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria n.º
407/2011-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias,
terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira
do RPPS.
SUBSEÇÃO VII
ESTIMATIVA E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 Conforme estabelecido no § 2.º, inciso V, do Art.
4.º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que
indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar
o equilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de
alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam
à tratamento diferenciado.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
SUBSEÇÃO VIII
MARGEM DE
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução
por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo
Único. O Demonstrativo VIII -
Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir
possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham
caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
SEÇÃO III
MEMÓRIA E
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO
PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
SUBSEÇÃO I
METODOLOGIA E
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 O § 2.º, inciso II, do Art. 4.º, da LRF, determina
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas
nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo
Único. De conformidade com a
Portaria n.º 407/2010-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se
dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três
exercícios anteriores e das previsões para 2014, 2015 e 2016.
SUBSEÇÃO II
METODOLOGIA E
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art.
Parágrafo
Único. O cálculo da Meta de
Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo
Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional, e às normas da contabilidade pública.
SUBSEÇÃO III
METODOLOGIA E
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL
Art.
17 O cálculo do Resultado Nominal
deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com
regulamentação pela STN.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta
a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
SUBSEÇÃO IV
METODOLOGIA E
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de
títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo
Único. Utiliza a base de dados de
Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos
exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2014, 2015 e 2016.
CAPITULO III
DAS PRIORIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art.
19 As prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014 estarão definidas e
demonstradas no Plano Plurianual de
§
1º Os recursos estimados na Lei
Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades
e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo
todavia, em limite à programação das despesas.
§
2º Na elaboração da proposta
orçamentária para 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à
receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20
O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida
Art.
Art.
CAPITULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 O Orçamento para exercício de 2014 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Outras (arts. 1.º, § 1.º 4.º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art.
12 da LRF).
Parágrafo
Único. Até 30 dias antes do prazo
para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder
Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as
estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias
de cálculo (art. 12, § 3.º da LRF).
Art. 25 Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado
primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional
as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo (art. 9.º da LRF):
I - projetos ou
atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda
não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras,
serviços públicos e agricultura; e
IV- dotação para material de consumo e
outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo
Único. Na avaliação do cumprimento
das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da
limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o
resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em
cada fonte de recursos.
Art. 26 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2014, poderão ser
expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2012 (art. 4.º, § 2.º da
LRF).
Art. 27 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo
Próprio desta Lei (art. 4.º, § 3.º da LRF).
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão
atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do
Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2012.
§
2º Sendo estes recursos
insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara
Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras
dotações não comprometidas.
Art. 28 O Orçamento para o exercício de 2014 poderá
destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das
Receitas Correntes Líquidas previstas e 40% do total do orçamento de cada
entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5.º, III
da LRF).
Parágrafo
Único. Os recursos da Reserva de
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo
se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares
conforme disposto na Portaria MPO n.º 42/1999, art. 5.º e Portaria STN n.º
163/2001, art. 8.º (art. 5.º III, "b" da LRF).
Art. 29 Os investimentos com duração superior a 12 meses
só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual
(art. 5.º, § 5.º da LRF).
Art. 30 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até
30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira
das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as
Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8.º da LRF).
Art. 31 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer
ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garantido (art. 8o, parágrafo único e
50, I da LRF).
Art.
Art.
Parágrafo
Único. As entidades beneficiadas
com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias,
contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de
contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que
trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que
abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3.º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2014, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei n.º 8.666
/ 1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3.º da LRF).
Art. 35
As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito
(art. 45 da LRF).
Art. 36 Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados
convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62
da LRF).
Art.
Art.
Parágrafo
Único. A transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade
ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no
âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 Durante a execução orçamentária de 2014, se o
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos
projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras
na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2014 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3.º da LRF.
Parágrafo
Único. Os custos serão apurados
através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas
nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final
do exercício (art. 4.º, "e" da LRF).
Art. 41
Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que
integrarem a Lei Orçamentária de 2014 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4.º, I, "e" da LRF).
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.
Art.
Art. 44 Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação
financeira (art. 31, § 1.º, II da LRF).
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura
de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário
na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1.º, II
da Constituição Federal).
Parágrafo
Único. Os recursos para as
despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento
para 2014.
Art. 46 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, o despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em
2014, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente
Líquida, a despesa verificada no exercício de 2013, acrescida de 5%, obedecido
o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 Nos casos de necessidade temporária de interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no
art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com
horas-extras;
III - exoneração de servidores
ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter
temporário.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 49 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses
benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto
de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
Art. 50 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos
em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se
constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3.º da LRF).
Art. 51 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção
ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art.
14, § 2.º da LRF).
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52
O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º
Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o
início do exercício financeiro de 2014, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva
lei orçamentária anual.
Art. 53 Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados
por insuficiência de tesouraria.
Art. 54 Os créditos especiais e extraordinários, abertos
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 55 O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de
competência ou não do Município.
Art.
56
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 17 de
junho de 2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
RAPHAEL
AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
A - PODER LEGISLATIVO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção dos serviços legislativos,
treinamento de recursos humanos, equipamentos e material permanente com
objetivo de modernizar os serviços legislativos; |
II |
Fiscalização financeira e orçamentária
externa; |
III |
Publicações oficiais e institucionais
da Câmara Municipal; |
IV |
Implementação e restruturação do
sistema de informática da Câmara Municipal; |
V |
Implementação do sistema de
sonorização da Sala das Sessões e Implantação de sistema de painel
eletrônico/ voto digital na sala das sessões; |
VI |
Aquisição de materiais informativos,
assinaturas de periódicos, contribuições a entidades para atualização e
assessoramento aos servidores e vereadores da Câmara Municipal; |
VII |
Conservação, reforma com melhoria de
acessibilidade (instalação de elevador) e ampliação do próprio legislativo; |
VIII |
Apoio e realização de eventos: congressos,
simpósios, seminários, cursos, etc.; |
IX |
Realização de Sessões Solenes e
concessões de honrarias e audiências públicas; |
X |
Humanização do acesso ao Plenário
“Elpídio José de Souza”, com construção de rampas e instalação de elevador; |
XI |
Transladação e gestão de documentos
dos arquivos da Câmara Municipal; e |
|
|
Aquisição de veículo. (Incluído pela Lei nº 2.400/2014) |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
B - GABINETE DO PREFEITO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Modernizar os serviços do Gabinete do
Prefeito; |
II |
Manutenção dos Serviços do Gabinete do
Prefeito; |
III |
Aquisição de veículos; |
IV |
Manutenção do Tiro de Guerra 01.015; |
V |
Ampliação, Reforma e Reestruturação do
Gabinete. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
C - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção da Controladoria Geral do
Município; |
II |
Aquisição de equipamentos e material
permanente visando a modernização administrativa do órgão. |
III |
Aquisição de livros e periódicos para
estudos e pesquisas. |
IV |
Admissão e aperfeiçoamento de pessoal
para consolidação do Sistema de Controle Interno. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
D - GOVERNO E COMUNICAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Elaboração e implantação do plano de
ação do Governo Municipal; |
II |
Aquisição de veículos e equipamentos
em geral; |
III |
Realização de eventos; |
IV |
Implementação de recursos humanos; |
V |
Elaboração de projetos para captação
de recursos junto aos governos Estadual e Federal; |
VI |
Manutenção da Secretaria; |
VII |
Publicações oficiais e institucionais
do Município; |
VIII |
Implantação e desenvolvimento do
Portal da Transparência; |
IX |
Construção, ampliação, e manutenção do
sistema de TV, telefonia móvel e acesso a rede mundial de computadores. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
E - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção dos serviços da Procuradoria
Geral do Município e aquisição de equipamentos, material permanente e
software de controle de processos judiciais, visando a modernização dos
serviços jurídicos; |
II |
Aquisição de materiais informativos,
assinaturas de periódicos, contribuições a entidades, para atualização e
assessoramento aos serviços da Procuradoria Geral do Município. |
III |
Implementar ações de capacitação de
pessoal visando segurança e celeridades nos trabalhos da Procuradoria
Jurídica. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
F - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Elaboração do plano de qualidade do
Governo Municipal, com modernização dos serviços da Administração Pública e implantação
de sistema de Tecnologia da Informação; |
II |
Capacitação e treinamento de Recursos
Humanos da Administração Municipal; |
III |
Modernização da legislação de pessoal
do município e implantação de sistemas de progressão funcional através de: avaliação
por mérito, cursos de profissionalização |
IV |
Construção, reforma, ampliação e
conservação de próprios municipais; |
V |
Doação permuta desapropriação e
qualquer forma de aquisição de imóveis; |
VI |
Contribuição previdenciária dos
Servidores Públicos; |
VII |
Aquisição de veiculo para os serviços
administrativos; |
VIII |
Consolidação da legislação do
Município de São Gabriel incluindo a revisão geral da legislação de pessoal
do serviço público municipal; |
IX |
Implementação e modernização do
Arquivo e Patrimônio Público Municipal. |
X |
Realização de concurso público para
provimento de cargos efetivos para atendimento a demanda de todas as
Secretarias e Órgãos Municipais. |
XI |
Manutenção da Secretaria. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
G - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção da Secretaria Municipal de
Planejamento; |
II |
Admitir e capacitar pessoal para a Secretaria
visando o aperfeiçoamento de seus serviços e a elaboração do PPA 2014/2017,
dentro das normas técnicas de planejamento vigentes; |
II |
Intensificação de projetos para
captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis; |
III |
Aquisição de equipamentos e veículo
para atender os serviços da Secretaria. |
IV |
Promover a elaboração dos Planos
Municipais de Acessibilidade/Mobilidade Urbana e de Regularização Fundiária, em
parceria com a Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transportes, Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano e demais Secretarias envolvidas e com os Governos
Estadual e Federal, conforme programas de políticas públicas vigentes; |
V |
Realização de estudos técnicos visando
à elaboração do Planejamento Estratégico do Município de São Gabriel da Palha
- 20 anos. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
H - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Implantar e manter atualizado o
sistema de cadastro digital (imobiliário e econômico) do Município; |
II |
Centralizar os serviços de cobrança de
taxas e tarifas de serviços públicos prestados diretamente pela administração
Municipal, no setor de Tributação do Município, mediante processo
administrativo protocolado no protocolo central do Município; |
III |
Aquisição de veículo para a
Secretaria; |
IV |
Amortização da dívida interna; |
V |
Realização de campanhas tributárias
educativas e promocionais para emissão de Nota Fiscal; |
VI |
Participação em campanhas promocionais
de motivação de vendas no comércio local; |
VII |
Administração de pagamento de
precatório; |
VIII |
Contabilização, programação e
desembolso dos valores destinados ao pagamento de precatório, conforme opção
feita por Decreto do Município, na forma do Art. 97, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil; |
IX |
Promoção de ações para redução da
divida ativa, inclusive com programa de incentivo a recuperação de crédito; |
X |
Realização de Audiências públicas; |
XI |
Publicação de relatórios fiscais -
LRF; |
XII |
Combate a sonegação fiscal em todas as
suas formas; |
XIII |
Promoção do equilíbrio das contas
públicas (aumento de receita e redução de despesas). |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
I - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
|
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
I |
Atividades de
atendimento a criança de |
II |
Equipar eficientemente
o Departamento de Habitação e Regularização Fundiária, com espaço físico,
mobília, equipamentos e pessoal capacitado na forma prevista no Plano
Municipal de Habitação. |
III |
Manutenção do Programa de Atenção Integral
a Família - PAIF, por meio do CRAS - Centro de Referência de Assistência
Social, com ações que potencializem a família em campanhas educativas,
cursos, seminários e promoções de eventos, tanto em âmbito municipal quanto
estadual; |
IV |
Manutenção do funcionamento da Casa
Lar; |
V |
Manutenção e
Capacitação das atividades da Secretara Municipal de Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família; Conselho Municipal de Assistência Social,
Conselho Tutelar; Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social; Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa; Comissão de Trabalho e outros órgãos colegiados
vinculados a Função Social do Governo, que poderão surgir na forma da lei, |
VI |
Atendimento a gestante carente com
doação de kit bebê; |
VII |
Contratação de profissionais
específicos e/ou qualificados para coordenação e promoção de atividades de
acordo com os projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família e/ou instituições a
ela vinculadas; |
VIII |
Manutenção do Programa de BPC - Benefício de Prestação Continuada; |
IX |
Convênio com a APAE para atendimento a
pessoa com deficiência na proteção social especial de média e alta
complexibilidade; |
X |
Convênio com o Centro Social de
Recuperação e Beneficência São Gabriel (Asilo) para atendimento de idosos
carentes, na Proteção Social Especial; |
XI |
Atendimentos a idosos com atividades
sócio-educativas desenvolvidas nos Bairros e Distritos, em lugares acessíveis
e cedidos pela comunidade, por profissionais ou voluntários, possibilitando
promoção social e qualidade de vida por meio de programa específico com integração
da comunidade e participação em eventos municipais e estaduais, sempre que
possível, através de Parcerias com entidade representativa dos grupos da
Melhor Idade; |
XII |
Ampliação e manutenção e funcionamento
do Programa Pró-Jovem Adolescente ou outros equivalentes, visando assegurar
políticas públicas para a juventude; |
XIII |
Implementação, manutenção e
funcionamento de medidas sócio-educativas com a Liberdade Assistida – LA e
prestação de serviços; |
XIV |
Assistência geral às pessoas carentes:
cesta básica, passagens, óculos, urnas funerárias, traslado, fraldas
descartáveis infantis e emissão de documentos pessoais |
XV |
Cursos de geração de
trabalho, emprego e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social
e Oficina Motivacional; |
XVI |
Realização de pesquisa social para
efetivação de diagnóstico; |
XVI |
Realização de casamento comunitário custeando
as despesas inerentes a sua concretização; |
XVII |
Estruturação e manutenção do Cadastro
Único com gerenciamento de benefícios e acompanhamento das famílias inseridas
no Programa Bolsa Família; |
XVIII |
Manutenção do Centro de Inclusão
Digital (Biblioteca Virtual); |
XIX |
Manutenção e funcionamento do Centro
de Referência de Ação Social (CRAS); |
XX |
Manutenção de Brinquedoteca; |
XXI |
Manutenção e funcionamento do programa
Nosso Crédito; |
XXII |
Combate à desnutrição infantil. |
|
FUNDO
MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
I |
Apoio no atendimento a pessoas
portadoras de deficiência visando a reabilitação de criança e adolescentes; |
II |
Coordenar e financiar ações e realizar
o Fórum de avaliação das políticas públicas relacionadas ao semi-árido
capixaba – SELO UNICEF; |
III |
Realizar projetos de atendimento a
criança de |
IV |
Repassar subsídios financeiros, por meio
de edital específico, para as entidades não governamentais e governamentais
que atuam no município, na defesa, proteção, promoção e atendimento dos
direitos de crianças e adolescentes. |
V |
Identificar possíveis campanhas de
defesa, proteção e promoção de direitos de crianças e adolescentes que possam
ser realizadas no município, de acordo com as vulnerabilidades e riscos
pessoal e social identificados e promovê-las diretamente ou em parcerias. |
VI |
Criar mecanismos de divulgação e
comunicação (jornais, informativos, folder, cartilhas, audiências públicas,
propagandas em rádio e TV, etc.), para ampliar o conhecimento e aumentar o
comprometimento da população com os direitos de crianças e adolescentes; |
VII |
Estruturar através do conhecimento e
informações, os membros do Conselho Municipal do Direito da Criança e do
Adolescente e demais envolvidos com o seu perfeito funcionamento, para
utilização da ferramenta de captação de recursos por meio do incentivo
fiscal, como forma de aprimoramento na captação de recursos para o Fundo; |
VIII |
Capacitação de Adolescentes em cursos
de Formação profissional. |
|
FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
I |
Implementação dos programas
habitacionais integrantes do Plano Municipal da Habitação objetivando
minimizar os problemas de moradia no município |
II |
Implementação de Política Municipal de
Regularização Fundiária. |
III |
Manutenção do Programa de Aluguel
Social e outros programas constantes do Plano Municipal de Habitação. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
J - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Suporte e continuidade a todos os
Programas de Saúde existentes no Município e implantação de novos programas,
tendo a mesma abrangência social, estruturação de espaço físico, equipamentos
e recursos humanos. Programas: - Tuberculose; - Centro de
Reabilitação, Psicologia, Fonaudiologia e Fisioterapia - - Hanseníase; - Vigilância
Sanitária, Epidemiológica e Ambiental - Diabetes; - Imunização - Hipertensão
Arterial; - Agentes Comunitários de Saúde; - Transporte para
tratamento fora do domicílio - Saúde da
Família; - Saúde da Mulher; - Programa Sáude na
Escola; Projeto Dermatológico - Farmácia Básica; - Tratamento ao
Fumante - Tabagismo - Saúde Mental; - Saúde Bucal - Doenças Sexualmente
Transmissíveis e AIDS; - Vigilância
Alimentar e Nutricional; - Tratamento
dermatológico
- Saúde do Homem; - Saúde da Criança e
do Adolescente; - Saúde do Idoso; - Hepatite; - Outros Programas. - PECAPS; |
II |
Manutenção
do Pronto Atendimento Municipal; |
III |
Realização de exames laboratoriais,
radiológicos, ultrassonográficos de alta, média e baixa complexidade, com
clínicas especializadas dentro ou fora do Município; |
IV |
Manutenção, reforma e ampliações das
Unidades de Saúde já existentes; |
V |
Manutenção do Programa de Informação e
Educação em Saúde, onde serão envolvidos todos os programas, para realização
da Prevenção; |
VI |
Atendimento domiciliar através da
equipe do Projeto Amparo e serviço fisioterápico do Município; |
VII |
Realização de cirurgias e outros atos
médicos, não conveniados pelo SUS, através de convênios/contratos, pela
Tabela SIA/SUS, como primeira opção, conforme a Lei nº 8080/90, e como
segunda opção outras tabelas vigentes; |
VIII |
Manutenção e ampliação dos serviços
laboratoriais prestados no laboratório do próprio Município e Hemonúcleo; |
IX |
Manutenção
do Consórcio Intermunicipal de Saúde– CIMNOROESTE; |
X |
Qualificar e dinamizar o Conselho
Municipal de Saúde; |
XI |
Aquisição de equipamentos, material de
consumo e permanente com o objetivo de melhorar o atendimento na área de
saúde médica, odontológica e fisioterápica; |
XII |
Cursos de aperfeiçoamento para
profissionais da área de saúde, técnicos e administrativos; |
XIII |
Aquisição de ambulâncias e outros
veículos; |
XIV |
Aquisição de órteses e próteses, para
suporte aos programas de saúde existentes; |
XV |
Construção
de Unidades de Saúde da Família nos Bairros: São Sebastião, Vila Comboni e
Santa Helena nesta cidade; |
XVI |
Campanhas de saúde em parcerias com
Clubes de Serviços do Município; |
XVII |
Manutenção dos custeios de
procedimentos realizados na Média e Alta Complexidade - MAC; |
XVIII |
Fiscalização da produção e
comercialização de produtos alimentícios, de hortifrutigranjeiros e produtos
de origem animal; |
XIX |
Implementação
e manutenção do Programa “Cuidadores do Peso”, com implantação de novas
academias ao ar livre através de estudos de viabilidade quanto à localização
das mesmas, incluindo estudos para atendimento a comunidade do Bairro Santa
Helena; |
XX |
Implantação
do Programa Caps; |
XXI |
Implantação
do Programa Saúde mental; |
XXII |
Reforma
e Ampliação da Casa da Mulher; e |
XXIII |
Aquisição
de uma área para instalação da Clínica da Criança “Zilda Arns”. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
K - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Garantia do direito à educação de
qualidade; Estímulo à iniciativa inovadora e as medidas experimentais
voltadas para a melhoria qualitativa da escola pública; |
II |
Ampliação da oferta de vagas para as
crianças de |
III |
Construção, reforma e ampliação de
creches e pré-escolas, para assegurar a democratização da educação infantil; |
IV |
Garantia do ensino fundamental
obrigatório de oito e nove anos a todas as crianças de |
V |
Incentivo a um processo de mudança e
transformação das práticas educativas nas séries iniciais do ensino fundamental
com vistas à redução da reprovação e da evasão; |
VI |
Fortalecimento da escola através de
uma administração democrática e participativa |
VII |
Definição de estratégias para correção
da distorção série/idade; |
VIII |
Atendimento às necessidades dos
professores, gestores e demais profissionais da educação, assegurando-lhes
uma política de formação continuada em serviço; Proposição de programas de
valorização dos profissionais da educação; |
IX |
Capacitação de recursos humanos mediante
a educação à distância tornando possível capacitar profissionais em larga
escala, com qualidade e a custos reduzidos; |
X |
Incentivo a inclusão dos alunos
portadores de necessidades educativas especiais, em classes regulares de
ensino e por meio de atendimento especializado; |
XI |
Garantia de utilização de meios
tecnológicos e/ou de comunicação, como recursos pedagógicos de apoio ao
trabalho do professor em sala de aula, com investimentos inclusive em
capacitação de recursos humanos para o perfeito funcionamento da tecnologia. |
XII |
Integração das escolas em rede; |
XIII |
Financiamento do transporte escolar
aos alunos da educação básica de que dele necessite para o acesso e a
freqüência a escola; |
XIV |
Combate ao analfabetismo, garantindo
condições de alfabetização e continuidade de estudo aos jovens e adultos que
não foram atendidos em faixa escolarizável; |
XV |
Ampliação e atualização do acervo das bibliotecas
escolares como provisão indispensável de recursos educacionais e de
informações |
XVII |
Apoio e incentivo as bandas marciais
das escolas de ensino fundamental, com aquisição e manutenção de novos
instrumentos musicais;. |
XVIII |
Promoção de atividades visando
conscientizar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio ambiente,
bem como a importância da água para a vida e a necessidade de sua defesa como
patrimônio da humanidade; |
XX |
Incentivo ao cultivo de hortas escolares,
para complementação da merenda escolar; |
XXI |
Promoção da educação para o trânsito
como fator de segurança pessoal e coletiva; |
XXII |
Apoio e valorização da educação
voltada para o campo; |
XXIII |
Garantia de repasse de recursos financeiros
semestrais às Escolas de Educação Básica, para suprir as necessidades básicas
do cotidiano das Escolas; |
XXIV |
Celebração de convênios,
acompanhamento, controle e avaliação da execução dos convênios firmados com
outros órgãos. |
XXV |
|
XXVI |
Execução das obras de reforma e
ampliação da Escola Maria Celeste Torezani Storch, conforme projeto já
elaborado. |
XXVII |
Execução das Obras de Construção da
Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme projeto de
engenharia em elaboração. |
XXVIII |
Construção de um auditório no prédio
sede da Escola “ Irmão Adelaide Bertochi”. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
L -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Implementação de Programas
habitacionais com o objetivo de solucionar o problema de moradia no
município, não contemplados nos projetos de Habitação para população de Baixa
Renda; |
II |
Reforma, ampliação e modernização do
Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”. |
|
Serviço
de Obras Públicas: |
III |
Pavimentação de vias e logradouros
públicos, praças, escadarias, calçadões e outros. |
IV |
Construção de praças, parques, jardins
e pórticos; |
V |
Construção de muros, escadarias, pontes,
passarelas, abrigos, bueiros e outros. |
VI |
Construção de galerias, trincheiras,
redes pluviais, esgoto sanitário e canalização de córregos; |
VII |
Construção, expansão e melhoria de
rede de iluminação pública. |
VIII |
Construção, ampliação e reforma de
sistemas de abastecimento de água; |
IX |
Ampliação da Usina de Reciclagem de
lixo; |
|
Serviço
de Parque de Artefatos e Oficinas: |
X |
Ampliação e manutenção dos serviços do
parque de artefatos e oficinas do Município. |
|
Serviço
de Infra Estrutura Rural: |
XI |
Construção, reabertura, pavimentação,
manutenção e drenagem das estradas vicinais com o objetivo de escoamento da
produção; |
XII |
Construção e manutenção de pontes,
bueiros e abrigos de passageiros na zona rural; |
|
Equipamentos: |
XIII |
Aquisição de veículos, máquinas,
móveis, utensílios e implementos para atender as necessidades dos diversos
setores da Secretaria, proporcionando condições para o melhor desempenho de
suas atividades; e |
XIV |
Manutenção da secretaria. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
M –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
|
Serviço de Iluminação Pública: |
I |
Manutenção da rede de iluminação
pública. |
|
Serviço de Limpeza Pública: |
II |
Manutenção de muros, calçamentos,
escadarias, calçadas, calçadões, pontes, passarelas, abrigos, bueiros e
outras vias e logradouros públicos; |
III |
Manutenção de praças, parques, jardins
e pórticos; |
IV |
Manutenção de Cemitérios; |
V |
Manutenção do sistema de abastecimento
de água; |
VI |
Manutenção de galerias, trincheiras,
redes pluviais, esgoto sanitário e córregos; |
VII |
Manutenção da Usina de Reciclagem de
lixo e participação em consórcio; |
VIII |
Manutenção e modernização de coleta
seletiva e transporte para aterros sanitários
no Município; |
|
Serviço de Trânsito: |
IX |
Estruturação do Departamento de Trânsito
do Município |
X |
Elaboração do Plano Municipal de
Acessibilidade e Mobilidade Urbana, através de equipe técnica especializada. |
XI |
Manter os serviços de sinalização
horizontal e vertical nas principais ruas, estradas e vias da sede e do interior
do Município; |
XII |
Implantar e manter ações de segurança
no trânsito. |
XIII |
Prosseguir com as ações de
municipalização do trânsito; |
XIV |
Manutenção dos serviços de Terminal
Rodoviário. |
XV |
Atualização e gestão das contratações
atinentes a concessão de serviços e imóveis no Terminal Rodoviário. |
XVI |
Estruturar o Departamento de Trânsito
e capacitar o seu pessoal na forma prevista em lei, necessário ao
prosseguimento do processo de municipalização. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
N –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
ITEM |
NA
FUNÇÃO DE AGROPECUÁRIA |
I |
Construção e limpeza de caixas secas; |
II |
Apoio técnico e financeiro à
implantação de agroindústrias e a comercialização de produtos, inclusive com
projetos de construção; |
III |
Promoção de eventos, publicações,
seminários, excursões e outros ligados ao setor de agropecuária; |
IV |
Manutenção de carreadores, terreiros e
estradas, observando sempre que possível a abertura de carreadores em curva
de nível; |
V |
Apoio aos pequenos e médios produtores
rurais, inclusive com assistência técnica e distribuição de sementes e mudas,
através de agricultores, associações e o centro de comercialização; |
VI |
Continuação do
desenvolvimento de programas, visando o melhoramento do sistema agropecuário
do Município; |
VII |
Manutenção, melhoria e construção de
viveiros municipais; |
VIII |
Aquisição de máquinas e implementos
agrícolas; |
IX |
Aquisição de equipamentos de
topografia; |
X |
Desenvolvimento de ações visando à
diversificação de culturas no Município; |
XI |
Construção de açudes, pesqueiros e
barragens; |
XII |
Incentivo e apoio na organização dos
produtores rurais em associações, cooperativas e grupos organizados; |
XIII |
Construção do Mercado Municipal
(Centro de Comercialização); |
XIV |
Apoio, ampliação, fiscalização e
conscientização aos feirantes para garantia de manutenção da feira-livre com
segurança e higiene para o bem estar da população. |
XV |
Apoio à agricultura agroecológica; |
XVI |
Manutenção do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural; |
XVII |
Implementação através de parcerias a
projetos agropecuários em escolas sediadas no município; |
XVIII |
Realização de convênios com
instituições sediadas no Município para realização de pesquisa extensão
rural, saúde alternativa e produção agroecológica; |
XIX |
Ampliar e equipar o centro municipal
de profissionalização e agricultura familiar; |
XX |
Apoio ao Agroturismo; |
XXI |
Incentivo e apoio a produtores para o
desenvolvimento da psicultura e cacinicultura; |
XXII |
Incentivo e apoio a produtores para o
desenvolvimento da apicultura |
XXIII |
Apoio à construção de unidades
habitacionais, na zona rural do Município; |
XXIV |
Viabilização do Programa Caminhos do
Campo visando ao asfaltamento de estradas vicinais e outros. |
XXV |
Apoio aos produtores rurais por meio
das Associações, com realização de fretes e carretos de caminhão; |
XXVI |
Adequação das instalações do
Abatedouro Municipal para atender a bovinocultura, suinocultura, avicultura,
caprinocultura e ovinocultura; |
XXVII |
Recuperação e ampliação do laboratório
de multiplicação da vespa “Uganda”; |
XXVIII |
Manutenção da Secretaria; e |
XXIXI |
Implantação de programa de combate a
seca no Município. |
|
NA
FUNÇÃO DE ZOOTECNIA |
I |
Desenvolvimento de ações de apoio
visando o controle de criação de animais e produção vegetal. |
II |
Desenvolvimento de ações para a
prática de inseminação artificial em rebanhos bovinos dos proprietários
rurais com doação de sêmen; |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
O – DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção da Secretaria Municipal e
aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários ao seu perfeito
funcionamento. |
|
NA
FUNÇÃO DO SETOR ECONÔMICO |
II |
Implantação de
incubadoras de empresas e prosseguimento de ações visando à implantação e
instalação de empresas industriais, comerciais e de serviços, no território
municipal, obedecida à legislação do meio ambiente, com o propósito de
incentivar a exploração de atividades economicamente viáveis para o
desenvolvimento do Município; |
III |
Participação e realização de eventos
para intercâmbio e conhecimento de tendências, bem como, para a
comercialização e divulgação do artesanato local – (Domingo na Praça), da
produção têxtil em geral e incremento da indústria e do comércio. |
IV |
Implantação de Balcão de Emprego
inclusive para o cadastro e direcionamento da mão de obra capacitada por
cursos ofertados pelo Município. |
|
Promoção
industrial: |
I |
Promover e apoiar ações de capacitação
de Recursos Humanos visando o desenvolvimento do Núcleo da Moda e do Pólo de
Confecção do Município, incluindo a criação de espaço permanente para
comercialização do produto industrializado. |
II |
Aquisição de Imóveis e Implementação
do Pólo Industrial; |
III |
Participação efetiva no projeto APL –
Arranjo Produtivo Local da região noroeste de confecção com recursos humanos
e financeiros, com propostas nas seguintes ações: acesso a feiras nacionais,
capacitação em marketing de moda; capacitação empresarial, capacitação
técnica da área produtiva, consultoria tecnológica-SEBRAE/CETIQT,
desenvolvimento da governança, elaboração e manutenção do site da APL da
região noroeste, encontro de negócios, gestão ambiental, programa de
preparação para acesso ao crédito, programa texbrasil, qualificação da mão de
obra, SEBRAETEC, seminário de tendência-APL de vestuário da região noroeste e
VIP-encontro de profissionais da moda. Criação de um símbolo do pólo de
confecção do Município, viabilização de uma faculdade com curso específico
para qualificação dos profissionais das indústrias de confecções; |
IV |
Implantação do projeto “Caminhos da
Indústria” por meio de pavimentação asfáltica e/ou blocos sextavados, das
ruas que dão acesso às indústrias; |
V |
Aquisição de área para instalação do
aterro industrial (indústria de confecção e resíduos de lavanderias). |
|
Promoção
Comercial: |
I |
Implementar e participação em eventos
visando a promoção do comércio, indústria e turismo; |
II |
Construção de espaço físico com
infra-estrutura para o comércio ambulante |
|
NA
FUNÇÃO DO SETOR DE TURISMO |
I |
Criação e manutenção do calendário de
eventos integrando todas as funções de Governo da Secretaria e Outras; |
II |
Elaboração de um “guia comercial e/ou
industrial” para divulgar, orientar e auxiliar os visitantes e consumidores
do Município. (Turismo de Negócios); |
III |
Mapear os locais de vocação eco
turística, agro industriais e de lazer no território do Município e promover
melhorias de infra-estrutura de acesso;
|
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
P - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Recuperação de
nascentes e margens das micro-bacias do Córrego São Gabriel, Rio São José,
Córrego Sete, Rio Barra Seca e outros; |
II |
Manutenção do serviço de inspeção
municipal - SIM |
III |
Mapeamento e recuperação de áreas
degradadas; |
IV |
Fiscalização e controle de ações que
causam impacto ambiental, especialmente o armazenamento e comercialização de
defensivos agrícolas em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e
de Saúde. |
V |
Implantação de projetos de Educação
Ambiental, coleta seletiva e destino do lixo inorgânico no meio rural; |
VI |
Municipalização da
licença ambiental; |
VII |
Apoio técnico para o produtor rural na
solicitação de licenças exigidas pelos órgãos ambientais; |
VIII |
Programa municipal de saneamento básico
rural, e construção de fossas sépticas; |
IX |
Pesquisas, Assistência Técnica e
Extensão Rural; |
X |
Redução do risco de deslizamento e de
inundações em áreas urbanas; |
XI |
CECAM - Estruturação da Rede de Monitoramento
hidrológico, promoção, prática de uso racional dos recursos hídricos; |
XII |
Energia mais produtiva; |
XIII |
Apoiar o agricultor nas obrigações
legais de Recomposição Florestal nas propriedades dentro dos limites do
município; |
XIV |
Criação do viveiro Florestal
Municipal; |
XV |
Criar equipes e coletores de sementes
e de mapeamento das espécies nativas regionais com Geo Referenciamento; |
XVI |
Criar o ORTO florestal com espécies
nativas cadastradas com a maior diversidade possível; |
XVII |
Criar equipe de Licenciamento
Ambiental, para apoiar as ações principalmente do CAR, e implantação de novas
empresas - Engenheiro Florestal, Geólogo, Biólogo, Engenheiro Ambiental |
XVIII |
Aquisição de equipamentos e materiais
permanetes; |
XIX |
Criar Plano municipal de resíduos
sólidos; |
XX |
Incentivar a criação de Cooperativa de
catadores; |
XXI |
Implantar e incentivar a coleta
seletiva; |
XXII |
Desassoreamento e controle de erosão; |
XXIII |
Recomposição da rede de drenagem natural;
|
XXIV |
Recomposição da vegetação ciliar; e |
XXV |
Capacitar o treinamento dos
funcionários da Secretaria com cursos específicos ao meio ambiente. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
Q - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
|
I |
Manutenção da Secretaria; |
|
II |
Aquisição de equipamentos e material
permanente visando a modernização administrativa do órgão. |
|
III |
Aquisição de livros e periódicos para
estudos e pesquisas. |
|
IV |
Admissão e aperfeiçoamento de pessoal
para consolidação do Departamento de Arte e Cultura |
|
V |
Ampliação e atualização do acervo da
biblioteca municipal, como provisão indispensável de recursos educacionais e
de informações. |
|
VI |
Implementação de atividades culturais
que visem resgatar a cultura e as tradições do município; |
|
VII |
Apoio e incentivo a banda de musica
municipal, com aquisição de novos instrumentos musicais, incluindo projeto de
inclusão social através da banda. |
|
VIII |
Realização de Concurso Público para
oficialização do Hino do Município de São Gabriel da Palha |
|
|
IX |
Reativação da Acodec; |
|
X |
Implantação da Sede da Secretaria de
Cultura |
|
XI |
Implantação de Centros de Museu,
Cinema e teatro; |
|
XII |
Construção e Implantação de Centro de
Capacitação de Cultura e Artes, |
|
XIII |
Implantação de um Portal Cultural. |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
R - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Promoção, incentivo e apoio ao esporte
amador, profissional e no lazer; |
II |
Participação e organização de
campeonatos municipais e outras atividades esportivas; |
III |
Reparos, construção, manutenção e ampliação
do Estádio Municipal “Antônio Ferreira da Fonseca”, inclusive a instalação de
alambrados, iluminação, vestiários, cabine de imprensa, arquibancada e
melhorias nas vias de acesso; |
IV |
Construção, ampliação, manutenção e
reforma de quadra esportiva, poliesportiva, de areia, proporcionando
instalações adequadas para a prática desportiva |
V |
Construção, reforma e manutenção de
campos de futebol municipal, |
VI |
Promoção de jogos estudantis; |
VII |
Reforma do Ginásio de Esportes “Anastácio
Cassaro”. |
VIII |
Manutenção da secretaria |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
S - SGP-PREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção dos serviços do instituto,
treinamento de recursos humanos, equipamentos e material permanente com
objetivo de modernizar os serviços previdenciários; |
II |
Publicações oficiais do instituto; |
III |
Modernização administrativa e implementação
do sistema de informática; |
IV |
Aquisição de materiais informativos,
assinaturas de periódicos, contribuições a |
V |
Revisão do cálculo atuarial e
atualização da legislação previdenciária; |
VI |
Implantação do sistema de perícia
institucional; e, |
VII |
Implementação de ações para Instalação
de Sede própria do Instituto. |
VIII |
Implementação e estruturação do quadro
funcional do Instituto |
IX |
Manutenção da Secretaria |
PRIORIDADES E METAS LDO 2014
T - CASP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO
DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção e administração do plano de
assistência à saúde dos Servidores Públicos Municipais; |
II |
Aquisição de materiais e equipamentos
com o objetivo de modernizar os serviços de assistência; |
III |
Implementação do sistema de
informática; |
IV |
Treinamento de recursos humanos; |
V |
Manutenção da assistência
médica/hospitalar e ambulatorial dos servidores segurados. |
VI |
Implementação e Estruturação do quadro
funcional da secretaria. |
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, Alínea “a” da Lei
Complementar N.º 101/2000)
PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
O Plano de Previdência Social
tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, os meios de subsistência
nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento aos servidores
efetivos do Município de São Gabriel da Palha-ES.
CARACTERÍSTICAS DO PLANO
·
Filiação
obrigatória;
·
Benefício
definido;
·
Constituição
do Fundo de Previdência por contribuição do empregado e do empregador.
O
Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições mensais, assim
divididas:
·
Contribuição
dos servidores ativos (11%);
·
Contribuição
dos inativos (11%);
·
Contribuição
dos pensionistas (11%);
·
Contribuição
do órgão de lotação dos serv. ativos, inativos e pensionistas (15,83%);
·
Contribuição
do órgão para amortização do déficit atuarial
(10,40%).
BENEFÍCIOS
OFERECIDOS
Quanto ao segurado:
·
Aposentadoria
por invalidez;
·
Aposentadoria
voluntária por idade e tempo de contribuição;
·
Aposentadoria
especial de professor;
·
Aposentadoria
voluntária por idade;
·
Aposentadoria
Compulsória;
·
Gratificação
natalina.
QUANTO
AO DEPENDENTE:
·
Pensão
por morte do segurado;
·
Pensão
por desaparecimento ou ausência do segurado;
·
Gratificação
natalina.
REAVALIAÇÃO ATUARIAL
Conforme o Inciso I do
Art. 1.º da Lei N.º 9.717, os regimes próprios de previdência deverão realizar
avaliação atuarial na implantação do plano e a cada balanço, utilizando
parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e
benefícios. Daí a obrigatoriedade de se efetuar avaliações periódicas,
anualmente, com o objetivo de verificar e acompanhar a adequação à realidade
das hipóteses adotadas e de executar os ajustes necessários a garantir o
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
Assim, visando o envio do
Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, até 31 de março de cada exercício,
atendendo o que reza a Lei N.º 9.717/98, Art.1.º, inciso I; Portaria 204/08,
Art.5.º, Inciso XVI, alínea “b”; Portaria N.º 402/08, art.9.º; e Portaria N.º
403/08, Arts. 23 e 24 e ainda, tomando como orientação os princípios técnicos
recomendados pela Secretaria de Previdência Social - SPS do Ministério da
Previdência Social - MPS e como base cadastral os dados fornecidos pelo
Município, em consonância com a DRAA-2012.
PROJEÇÃO
ATUARIAL DO RPPS
DEMONSTRATIVO
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIARIAS |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO |
Valor (a) |
Valor (b) |
Valor (c) = ( a - b ) |
Valor (d) = Saldo
Financeiro do exercício anterior + (c) |
|
2012 |
15.946.607,61 |
|||
2013 |
5.691.205,32 |
4.295.453,96 |
1.395.751,36 |
17.342.358,97 |
2014 |
5.760.945,71 |
4.393.728,06 |
1.367.217,65 |
18.709.576,61 |
2015 |
5.934.615,18 |
4.531.096,70 |
1.403.518,49 |
20.113.095,10 |
2016 |
6.183.849,59 |
4.676.804,36 |
1.507.045,24 |
21.620.140,34 |
2017 |
6.517.647,64 |
4.735.695,30 |
1.781.952,34 |
23.402.092,68 |
2018 |
6.816.593,99 |
4.951.983,01 |
1.864.610,98 |
25.266.703,66 |
2019 |
7.065.949,28 |
5.334.542,23 |
1.731.407,06 |
26.998.110,72 |
2020 |
7.353.051,49 |
5.553.062,50 |
1.799.988,99 |
28.798.099,71 |
2021 |
7.593.485,73 |
5.886.286,45 |
1.707.199,29 |
30.505.299,00 |
2022 |
7.855.274,17 |
6.190.201,55 |
1.665.072,62 |
32.170.371,62 |
2023 |
8.185.982,11 |
6.298.297,15 |
1.887.684,96 |
34.058.056,58 |
2024 |
8.328.297,25 |
6.916.134,81 |
1.412.162,44 |
35.470.219,02 |
2025 |
8.538.580,58 |
7.935.589,60 |
602.990,98 |
36.073.209,99 |
2026 |
8.725.960,78 |
8.878.087,68 |
(152.126,91) |
35.921.083,09 |
2027 |
8.924.838,60 |
9.610.252,20 |
(685.413,60) |
35.235.669,49 |
2028 |
9.084.371,87 |
10.237.424,64 |
(1.153.052,78) |
34.082.616,71 |
2029 |
8.942.253,11 |
10.377.831,31 |
(1.435.578,20) |
32.647.038,51 |
2030 |
8.550.823,20 |
11.230.132,76 |
(2.679.309,56) |
29.967.728,95 |
2031 |
8.100.912,05 |
12.017.857,99 |
(3.916.945,95) |
26.050.783,00 |
2032 |
7.756.521,14 |
12.235.207,68 |
(4.478.686,54) |
21.572.096,46 |
2033 |
7.330.717,40 |
12.566.241,63 |
(5.235.524,23) |
16.336.572,23 |
2034 |
6.840.396,01 |
12.975.282,41 |
(6.134.886,41) |
10.201.685,82 |
2035 |
6.419.564,12 |
13.044.286,73 |
(6.624.722,61) |
3.576.963,21 |
2036 |
6.147.432,67 |
13.173.460,08 |
(7.026.027,42) |
(3.449.064,21) |
2037 |
6.058.476,66 |
13.165.298,42 |
(7.106.821,76) |
(10.555.885,97) |
2038 |
5.951.929,67 |
13.177.795,34 |
(7.225.865,67) |
(17.781.751,63) |
2039 |
5.888.154,48 |
12.926.016,72 |
(7.037.862,24) |
(24.819.613,87) |
2040 |
5.788.364,49 |
12.748.688,87 |
(6.960.324,38) |
(31.779.938,26) |
2041 |
5.716.524,83 |
12.560.504,70 |
(6.843.979,87) |
(38.623.918,12) |
2042 |
5.667.656,11 |
11.852.916,88 |
(6.185.260,78) |
(44.809.178,90) |
2043 |
5.631.008,14 |
11.237.830,52 |
(5.606.822,38) |
(50.416.001,27) |
2044 |
5.564.595,49 |
10.997.395,72 |
(5.432.800,22) |
(55.848.801,50) |
2045 |
439.254,89 |
10.887.890,26 |
(10.448.635,36) |
(66.297.436,86) |
2046 |
405.491,80 |
10.555.524,61 |
(10.150.032,81) |
(76.447.469,67) |
2047 |
379.028,69 |
10.225.175,90 |
(9.846.147,21) |
(86.293.616,88) |
2048 |
25.992,22 |
9.767.069,01 |
(9.741.076,80) |
(96.034.693,68) |
2049 |
13.042,99 |
9.544.313,72 |
(9.531.270,73) |
(105.565.964,41) |
2050 |
- |
8.949.989,55 |
(8.949.989,55) |
(114.515.953,95) |
2051 |
- |
8.345.364,90 |
(8.345.364,90) |
(122.861.318,85) |
2052 |
- |
7.940.274,90 |
(7.940.274,90) |
(130.801.593,75) |
2053 |
- |
7.433.667,98 |
(7.433.667,98) |
(138.235.261,73) |
2054 |
- |
7.083.104,60 |
(7.083.104,60) |
(145.318.366,33) |
2055 |
- |
6.623.922,22 |
(6.623.922,22) |
(151.942.288,56) |
2056 |
- |
6.129.759,18 |
(6.129.759,18) |
(158.072.047,74) |
2057 |
- |
5.572.961,57 |
(5.572.961,57) |
(163.645.009,32) |
2058 |
- |
5.336.183,30 |
(5.336.183,30) |
(168.981.192,61) |
2059 |
- |
4.922.852,49 |
(4.922.852,49) |
(173.904.045,10) |
2060 |
- |
4.704.730,47 |
(4.704.730,47) |
(178.608.775,57) |
2061 |
- |
4.571.829,52 |
(4.571.829,52) |
(183.180.605,10) |
2062 |
- |
4.128.054,42 |
(4.128.054,42) |
(187.308.659,51) |
2063 |
- |
3.840.480,69 |
(3.840.480,69) |
(191.149.140,20) |
2064 |
- |
3.488.583,12 |
(3.488.583,12) |
(194.637.723,31) |
2065 |
- |
3.245.706,88 |
(3.245.706,88) |
(197.883.430,19) |
2066 |
- |
2.978.833,39 |
(2.978.833,39) |
(200.862.263,59) |
2067 |
- |
2.754.737,94 |
(2.754.737,94) |
(203.617.001,52) |
2068 |
- |
2.506.717,87 |
(2.506.717,87) |
(206.123.719,40) |
2069 |
- |
2.123.010,07 |
(2.123.010,07) |
(208.246.729,47) |
2070 |
- |
1.825.050,27 |
(1.825.050,27) |
(210.071.779,74) |
2071 |
- |
1.524.492,98 |
(1.524.492,98) |
(211.596.272,72) |
2072 |
- |
1.288.143,61 |
(1.288.143,61) |
(212.884.416,32) |
2073 |
- |
938.098,69 |
(938.098,69) |
(213.822.515,01) |
2074 |
- |
696.176,57 |
(696.176,57) |
(214.518.691,59) |
2075 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(215.104.416,50) |
2076 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(215.690.141,41) |
2077 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(216.275.866,33) |
2078 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(216.861.591,24) |
2079 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(217.447.316,15) |
2080 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(218.033.041,07) |
2081 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(218.618.765,98) |
2082 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(219.204.490,89) |
2083 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(219.790.215,81) |
2084 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(220.375.940,72) |
2085 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(220.961.665,64) |
2086 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(221.547.390,55) |
2087 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(222.133.115,46) |
2088 |
- |
585.724,91 |
(585.724,91) |
(222.718.840,38) |
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SÃO GABRIEL DA PALHA (CASP-SGP)
A Caixa de Assistência dos Servidores
Públicos Municipais de São Gabriel da Palha (CASP-SGP), criada pela Lei
Municipal nº 1.084/97, de 29/08/97, é uma Autarquia com personalidade jurídica,
de direito público interno, com patrimônio e receita próprios e autonomia
administrativa e financeira, cuja finalidade é dar assistência à saúde dos
Servidores Públicos Municipais, e seus respectivos dependentes, mediante
contribuições que assegure meios indispensáveis à manutenção dos benefícios
assistenciais. Os benefícios proporcionados pela CASP-SGP aos segurados e
dependentes são: Assistência médica e hospitalar, exames laboratoriais,
radiológicos e ultrassonográficos.
Os usuários da Caixa de Assistência
estão distribuídos conforme a seguir:
Faixa Etária |
Titular |
Dependentes |
Total |
|
06 |
152 |
158 |
25 a 35
anos |
45 |
12 |
57 |
36 a 45
anos |
86 |
27 |
113 |
46 a 55
anos |
152 |
35 |
187 |
56 a 65
anos |
129 |
30 |
159 |
66 anos acima |
63 |
11 |
74 |
TOTAL |
481 |
267 |
748 |
A Caixa de Assistência dos Servidores
Públicos Municipais de São Gabriel da Palha- CASP-SGP é custeado por
contribuições mensais repassadas pela Prefeitura, Instituto de Previdência e Câmara
Municipal e pelos Servidores da Administração direta do Município.
O valor repassado pela Prefeitura é
8% (oito por cento) sobre o salário base do Segurado.
O valor pago pelo Segurado é de 6%
(Seis por cento) sobre o salário base e de acordo com a faixa etária por cada
dependente, conforme tabela abaixo.
Os valores abaixo discriminados são
referentes ao mês de Fevereiro de 2013.
Faixa
etária |
Titular |
V.méd.6%
+ 8% |
Valor
Total |
Depend |
V.médio |
Valor Total |
|
06 |
141,81 |
850,80 |
152 |
44,86 |
6.818,72 |
25 a 35 anos |
45 |
141,81 |
6.381,45 |
12 |
57,67 |
644,04 |
36 a 45 anos |
85 |
141,81 |
12.053,85 |
27 |
70,49 |
1.903,23 |
46 a 55 anos |
153 |
141,81 |
21.696,93 |
35 |
96,12 |
3.364,20 |
56 a 65 anos |
129 |
141,81 |
18.293,49 |
30 |
108,90 |
3.267,00 |
66
anos acima |
63 |
141,81 |
8.934,03 |
11 |
121,75 |
1.339,25 |
TOTAL |
481 |
141,81 |
68.210,55 |
267 |
|
17.336,44 |
A Despesa da CASP-SGP prevista para o
mês de Fevereiro de 2013 é a
seguinte:
Despesas com assistência médica e
hospitalar................................R$: 110.615,34
Outras
Despesas...............................................................................R$: 2.860,40
INSS
mensal......................................................................................R$: 1.962,21
TOTAL..............................................................................................R$:
115.437,95
No Exercício financeiro de 2012 foi
prevista uma receita no montante de R$: 853.538,00(oitocentos e cinqüenta e
três mil e quinhentos e trinta e oito reais) fixada a despesa em igual valor, e
na execução orçamentária a receita realizada atingiu o montante de R$
1.159.447,36 (um milhão, cento e cinqüenta e nove mil. Quatrocentos e quarenta
e sete reais e trinta e seis centavos), constituída de receita corrente,
proporcionando um superávit de arrecadação prevista de R$ 305.909.36 (trezentos
e cinco mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos) assim
discriminado:
Discriminação |
Receita
orçada |
Arrecadação |
Superávit |
Déficit |
Receita corrente |
546.928,09 |
735.668,50 |
193.431,68 |
4.691,27 |
Receitas de contribuições |
452.580,31 |
646.011,99 |
193.431,68 |
0,00 |
Receita patrimonial |
93.940,79 |
89.424,80 |
0,00 |
4.515,99 |
Transf. Correntes |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Outras receitas correntes |
406,99 |
231,71 |
0,00 |
175,28 |
Receitas corrente – operações
intraorçamentárias |
306. 609,91 |
423.778,86 |
117.168,95 |
0,00 |
Receita de capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Transf. De capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
853.538,00 |
1.159.447,36 |
310.600,63 |
4.691.27 |
As despesas programadas foram realizadas
nos pagamentos de consultas, procedimentos cirúrgicos e hospitalares,
laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos, recebidas pelos Segurados da
CASP-SGP e demonstradas através dos elementos de despesas seguintes:
Elementos |
Orçada |
Atualizada |
Realizada |
Diferença |
Despesas
correntes |
|
|
|
|
Salário família |
1.000,00 |
10,00 |
0,00 |
10,00 |
Venc. Vantagens fixas |
10.000,00 |
10,00 |
0,00 |
10,00 |
Obrigações patronais |
1.000,00 |
10,00 |
0,00 |
10,00 |
Diárias |
1.000,00 |
10,00 |
0,00 |
10,00 |
Material de consumo |
3.000,00 |
1.400,00 |
1.187,48 |
212,52 |
Outros Serv.Terc.P.física |
170.000,00 |
93.400,00 |
82.074,18 |
11.325,82 |
Outros Serv.Terc.P.Jurídica |
445.538,00 |
1.218.668,00 |
1.175.102,84 |
43.565,16 |
Equip.Material Permanente |
10.000,00 |
10,00 |
0,00 |
10,00 |
Obrig.Patronais-Op.Intra-Orç. |
2.000,00 |
10,00 |
0,00 |
10,00 |
Reserva de Contingência |
210.000,00 |
10,00 |
0,00 |
10,00 |
Total |
|
|
|
|
Durante a execução do orçamento no
exercício de 2012, houve SUPLMENTAÇÃO
conforme demonstrado:
Por anulação de Dotação da mesma
unidade orçamentária.....................R$
319.130,00
Por Anulação de Dotação de Outra Unidade
Orçamentária.......................R$
200.000,00
Suplementação por SUPERAVIT
FINANCEIRO.......................................R$ 260.000,00
TOTAL
SUPLMENTADO NO EXERCICIO 2012................................. R$ 779.130,00
As metas previstas pela Lei
orçamentária foram assim executadas:
Atividade
– Manutenção da
CASP.............................................................. R$:
44.841,17
Atividade – Manutenção da assistência médica hospitalar e
ambulatorial
dos servidores segurados...........................................................................R$:
1.213.523,33
TOTAL...................................................................................................R$:
1.258.364,50
O saldo financeiro advindo do exercício
anterior foi na ordem de R$ 1.157.253,62 (um milhão, cento e cinqüenta e sete
mil, duzentos e cinqüenta e três reais e sessenta e dois centavos), perfazendo
um saldo financeiro para o exercício financeiro de 2013 na ordem de R$
1.051.313,96 (um milhão, cinqüenta e um mil, trezentos e treze reais e noventa
e seis centavos).
DEMONSTRATIVO
DO SALDO FINANCEIRO:
(
+ ) Saldo Financeiro do Exercício anterior R$ 1.157.253,62
(
+ ) Movimentação Financeira Orçamentária ( receita) R$
735.668,50
(
+ ) Movimentação Financeira Extra-Orçamentária ( receita) R$
423.778,86
( - ) Movimentação Financeira Orçamentária (
despesa) R$ 1.258.364,50
( - ) Movimentação Financeira
Extra-Orçamentária ( despesa) R$ 7.022,52
(
= ) Saldo para o exercício seguinte R$ 1.051.313,96