LEI N.º 2.400, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA A LEI N.º 2.313,
DE 17 DE JUNHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo I - Prioridades e Metas LDO
“XIII - aquisição de veículo.”
Art. 2.º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de fevereiro de
2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ALESANDRA DALCUMUNE
Secretaria Municipal de Administração Interina
Este texto não substitui
o original publicado e arquivo na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.