LEI N.º 2.146, DE
26 DE MAIO DE 2011.
ALTERA A LEI N.º 1.811, DE 2 DE
JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica criado na Lei N.º
1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe
sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel
da Palha e dá Outras Providências, 1 (um) Cargo de Provimento em Comissão –
Padrão CC-2, com a nomenclatura de Diretor do Departamento de Controle
Patrimonial.
Art. 2.º O Anexo II – CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO – PADRÃO CC-2 – TABELA II, da Lei N.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, passa a vigorar conforme Anexo II – CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO - PADRÃO CC-2 – TABELA II desta Lei, com a inclusão do cargo de
Diretor do Departamento de Controle Patrimonial.
Art. 3.º
Fica excluído da Lei
N.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe
sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel
da Palha e dá outras providências, a Função Comissionada – Padrão FC-1, com a
nomenclatura de Chefe de Divisão de Controle Patrimonial.
Art. 4.º O Anexo III – FUNÇÃO
COMISSIONADA – PADRÃO FC-1 – TABELA I, da Lei N.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da
Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa
a vigorar conforme Anexo III – FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1 – TABELA I
desta Lei, com a exclusão do cargo de Chefe de Divisão de Controle Patrimonial.
Art. 5.º O item 3.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
do Art. 19, da Lei N.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a
Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da
Palha e dá outras providências, referente à Secretaria Municipal de
Administração, passa a vigorar acrescido do Departamento de Controle Patrimonial,
com a seguinte redação:
“Art. 19................................................................
3.1
- SECRETARIAS MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento
Administrativo;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Compras e Licitações;
Departamento de
Almoxarifado Central;
Departamento de
Controle Patrimonial;
Departamento de
Informática;
Art. 6.º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 26 de maio de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretaria Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO – PADRÃO CC-2
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FUNÇÃO COMISSIONADA
– PADRÃO FC-1
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