LEI
Nº 2.113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI Nº
2.078/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei
N.º 2.078/2010, de 20 de outubro de 2010, que Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a doar área de terras para a Secretaria de Estado da
Segurança Pública – Polícia Civil e dá outras providências, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Civil, com sede
administrativa na Avenida Nossa Senhora da Penha, N.º 2.290, Bairro Santa
Luiza, CEP 29045-402, Vitória-ES, a área de
terras pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, pertencente à Quadra
03, Lote 03, localizada à Rua Argeu Resende, Bairro Santa Cecília, nesta Cidade, medindo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha.