LEI Nº. 2.113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI Nº. 2.078/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Nº. 2.078/2010, de 20 de outubro de 2010, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terras para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Civil e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Civil, com sede administrativa na Avenida Nossa Senhora da Penha, N.º 2.290, Bairro Santa Luiza, CEP 29045-402, Vitória-ES, a área de terras pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, pertencente à Quadra 03, Lote 03, localizada à Rua Argeu Resende, Bairro Santa Cecília, nesta Cidade, medindo 725 m² (setecentos e vinte e cinco metros quadrados), assim descrito e caracterizado: 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente pela Rua Argeu Resende; 25,00 m (vinte e cinco metros) de fundos em divisa com os lotes N.ºs 01 e 02; 29,00 m (vinte e nove metros) lateral direita com a Igreja Adventista e 29,00 m (vinte e nove metros) na lateral esquerda em divisa com os lotes N.ºs 05 e 06, nos termos da Escritura devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob o N.º 8.928, do Livro N.º 01, Patrimônio Público Municipal de N.º 39.256.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.