LEI Nº 2.078, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Civil, com sede administrativa na Avenida Nossa Senhora da Penha, Nº 2.290, Bairro Santa Luiza, CEP 29045-402, Vitória-ES, a área de terras pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, pertencente à Quadra 03, Lote 03, localizada à Rua Argeu Resende, Bairro Santa Cecília, nesta Cidade, medindo 725 m² (setecentos e vinte e cinco metros quadrados), assim descrito e caracterizado: 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente pela Rua Argeu Resende; 25,00 m (vinte e cinco metros) de fundos em divisa com os lotes Nºs 01 e 02; 29,00 m (vinte e nove metros) lateral direita com a Igreja Adventista e 29,00 m (vinte e nove metros) na lateral esquerda em divisa com os lotes N.ºs 05 e 06, nos termos da Escritura devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob o Nº 1.168, do Livro N.º 02, Patrimônio Público Municipal de Nº 39.256.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Civil, com sede administrativa na Avenida Nossa Senhora da Penha, N.º 2.290, Bairro Santa Luiza, CEP 29045-402, Vitória-ES, a área de terras pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, pertencente à Quadra 03, Lote 03, localizada à Rua Argeu Resende, Bairro Santa Cecília, nesta Cidade, medindo 725 m² (setecentos e vinte e cinco metros quadrados), assim descrito e caracterizado: 25,00 m (vinte e cinco metros) de frente pela Rua Argeu Resende; 25,00 m (vinte e cinco metros) de fundos em divisa com os lotes N.ºs 01 e 02; 29,00 m (vinte e nove metros) lateral direita com a Igreja Adventista e 29,00 m (vinte e nove metros) na lateral esquerda em divisa com os lotes N.ºs 05 e 06, nos termos da Escritura devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob o N.º 8.928, do Livro N.º 01, Patrimônio Público Municipal de N.º 39.256. (Redação dada pela Lei n° 2.113/2010)

 

Art. 2º A área de terras objeto da presente doação servirá para que o donatário construa, nos limites legais, a nova instalação de Unidades Policiais da Polícia Civil do Espírito Santo neste Município, abrigando o Posto de Identificação e depósito de materiais apreendidos.

 

Art. 3º As despesas e emolumentos decorrentes de transferência de domínio prevista no Art. 1º incumbirão ao donatário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 2.013/2009, de 23 de dezembro de 2009.

                  

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 20 de outubro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.