LEI
Nº 2.078, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA – POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Polícia Civil, com sede
administrativa na Avenida Nossa Senhora da Penha, Nº 2.290, Bairro Santa Luiza,
CEP 29045-402, Vitória-ES, a área de terras pertencente ao Município de São
Gabriel da Palha, pertencente à Quadra 03, Lote 03, localizada à Rua Argeu
Resende, Bairro Santa Cecília, nesta Cidade, medindo
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a doar para a Secretaria de Estado da Segurança
Pública – Polícia Civil, com sede administrativa na Avenida Nossa Senhora da Penha, N.º 2.290, Bairro Santa Luiza, CEP
29045-402, Vitória-ES, a área de terras
pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, pertencente à Quadra 03, Lote
03, localizada à Rua Argeu Resende, Bairro Santa Cecília, nesta Cidade, medindo
Art. 2º
A área de terras objeto da presente doação servirá para que o donatário
construa, nos limites legais, a nova instalação de Unidades Policiais da
Polícia Civil do Espírito Santo neste Município, abrigando o Posto de
Identificação e depósito de materiais apreendidos.
Art. 3º As despesas e emolumentos
decorrentes de transferência de domínio prevista no Art. 1º incumbirão ao
donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Nº 2.013/2009, de 23 de dezembro de 2009.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 20 de outubro de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.