LEI Nº 2.112, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de uma Unidade de Tratamento Intensivo - UTI móvel, para atender as necessidades deste Município, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000011 – Fundo Municipal de Saúde

10         - Saúde

301       - Atenção Básica

0301     - Renovação e Ampliação de Frota

000002. 000009.10.301.0301.1.031- Aquisição de veículos para melhoria e aumento do Atendimento.

344905200 – Equipamentos e Material Permanente...................................  R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial a que trata o Art. 1.º desta Lei serão provenientes do Convênio n.º 105/2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objetivando a aquisição de uma ambulância para atender as necessidades deste Município, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000011 – Fundo Municipal de Saúde

10         - Saúde

301       - Atenção Básica

0301     - Renovação e Ampliação de Frota

000002. 000009.10.301.0301.1.031- Aquisição de veículos para melhoria e aumento do Atendimento.

344905200 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 70.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial a que trata o Art. 1.º desta Lei serão provenientes do Convênio n.º 094/2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei N.º 2.068, de 09 de setembro de 2010.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.