LEI Nº 2.112, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no exercício financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de uma
Unidade de Tratamento Intensivo - UTI móvel, para atender as necessidades deste
Município, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São
Gabriel da Palha, com a seguinte classificação orçamentária:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000011 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0301 - Renovação e Ampliação de Frota
000002. 000009.10.301.0301.1.031-
Aquisição de veículos para melhoria e aumento do Atendimento.
344905200 – Equipamentos e
Material Permanente................................... R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito
Adicional Especial a que trata o Art. 1.º desta Lei serão provenientes do
Convênio n.º 105/2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no exercício financeiro de 2011, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objetivando a
aquisição de uma ambulância para atender as necessidades deste Município, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da
Palha, com a seguinte classificação orçamentária:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000011 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0301 - Renovação e Ampliação de Frota
000002. 000009.10.301.0301.1.031-
Aquisição de veículos para melhoria e aumento do Atendimento.
344905200 – Equipamentos e
Material Permanente....................................R$ 70.000,00
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito
Adicional Especial a que trata o Art. 1.º desta Lei serão provenientes do
Convênio n.º 094/2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da
Palha.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas na Lei N.º 2.068,
de 09 de setembro de 2010.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.