REVOGADA PELA
LEI N° 2.112/2010
LEI Nº 2.068, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), objetivando a aquisição de uma
Unidade de Tratamento Intensivo - UTI móvel para atender as necessidades deste
Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte
classificação orçamentária:
000002 – Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
000009 – Fundo
Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0301 - Renovação e
Ampliação de Frota
000002.
000009.10.301.0301.1 - Aquisição de UTI Móvel
344905200 –
Equipamentos e Material
Permanente...................................................R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º
desta Lei serão provenientes do Convênio Nº 105/2010, celebrado entre o Estado
do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e o
Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, 9 de setembro de 2010.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.