LEI Nº 2089, DE 17 DE NOVEMBRO  DE 2010.

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 1949, DE 1º DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E Nº. 1992, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do Art. 40 da Lei Nº. 1949, de 1º de julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

II - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos da Lei Nº. 4.320/64, de 17/03/1964, mediante a utilização de recursos proveniente de:

 

a)      anulação parcial de dotações consignadas na mesma ou em outra Unidade Orçamentária;

b)      reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no Art. 5.º, Inciso III, da Lei Complementar Nº. 101/2000;

c)      excesso de arrecadação proveniente de receitas próprias e transferências voluntárias (convênios) dos governos Estadual e Federal; e

d)      superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009.

 

Art. 2º O Inciso II do Art. 5º da Lei Nº. 1.992/2009, de 02 de dezembro de 2009, que Estima a Receita  e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II - abrir Créditos Adicionais Suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos, da Lei Nº. 4.320/64 de 17/03/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) do excesso de arrecadação de receitas próprias e vinculadas;

c) da reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no Art. 5º, Inciso III, da Lei Complementar Nº. 101/2000;

d) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 17 de novembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.