LEI
Nº 2089, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA AS LEIS
MUNICIPAIS Nº. 1949, DE 1º DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E Nº. 1992, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do Art. 40 da Lei Nº. 1949, de 1º de julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - abrir Créditos Adicionais Suplementares
até o limite de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) da despesa fixada
para o exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e
Incisos da Lei Nº. 4.320/64, de 17/03/1964, mediante a utilização de recursos
proveniente de:
a) anulação parcial de dotações
consignadas na mesma ou
b) reserva de contingência, inclusive
à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no Art. 5.º,
Inciso III, da Lei Complementar Nº. 101/2000;
c) excesso de arrecadação proveniente
de receitas próprias e transferências voluntárias (convênios) dos governos
Estadual e Federal; e
d) superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício de 2009.
Art. 2º
O Inciso II do Art. 5º da Lei Nº.
1.992/2009, de 02 de dezembro de 2009, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel
da Palha para o Exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - abrir Créditos Adicionais
Suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias até o limite de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) da
despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus
Parágrafos e incisos, da Lei Nº. 4.320/64 de 17/03/1964, mediante a utilização
de recursos provenientes de:
a) da anulação parcial ou total de dotações consignadas na mesma
ou em outra unidade orçamentária;
b) do excesso de arrecadação de receitas próprias e vinculadas;
c) da reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados,
observado o disposto no Art. 5º, Inciso III, da Lei Complementar Nº. 101/2000;
d)
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 17 de novembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.