REVOGADA PELA LEI Nº 2.250/2012

 

LEI Nº 2.074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 1.556/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº 1.556/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O objeto do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para manutenção das viaturas, materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços para reparos predial na Sede da 3ª Cia do 2º BPM em São Gabriel da Palha - ES, através do repasse de contribuição até o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, mediante requerimento protocolado pela Subunidade CPO Norte – 3ª Cia/2º BPM – Batalhão da Polícia Militar.

 

I - para habilitar-se ao recebimento da contribuição prevista no Parágrafo Único deste Artigo, a entidade beneficiada deverá cumprir os seguintes requisitos:

 

- apresentar Plano de Trabalho de aplicação dos recursos públicos;

- submeter-se à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

- observar o cumprimento da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

 

II - não será concedido novo repasse de contribuição, caso a entidade não tenha prestado contas da parcela anteriormente recebida.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 27 de setembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.