REVOGADA PELA LEI Nº 2.250/2012
LEI Nº 2.074, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº
1.556/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº 1.556/2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo Único.
O objeto do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referentes
ao fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para manutenção
das viaturas, materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços para
reparos predial na Sede da 3ª Cia do 2º BPM em São Gabriel da Palha - ES,
através do repasse de contribuição até o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, mediante requerimento
protocolado pela Subunidade CPO Norte – 3ª Cia/2º BPM – Batalhão da Polícia
Militar.
I - para habilitar-se ao recebimento da contribuição
prevista no Parágrafo Único deste Artigo, a entidade beneficiada deverá cumprir
os seguintes requisitos:
- apresentar Plano de Trabalho de aplicação dos recursos
públicos;
- submeter-se à fiscalização do Poder concedente com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam recursos.
- observar o cumprimento da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores.
II - não será concedido novo repasse de contribuição,
caso a entidade não tenha prestado contas da parcela anteriormente recebida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 27 de setembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.