REVOGADA PELA LEI Nº 2.394/2013

 

LEI Nº 2.070, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR A CONCESSÃO DE USO DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL EM FAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, FRIGORÍFICO SÃO GABRIEL LTDA.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a Concessão de Uso do Matadouro Público Municipal em favor da sociedade empresária, Frigorífico São Gabriel Ltda., estabelecida no Córrego da Palmeira, s/nº, Zona Rural, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.121.260/0001-03, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

 Art. 2º O preço mensal a ser pago pela Concessão de Uso do Matadouro Público Municipal será fixado pelo Prefeito através de Decreto.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar nova minuta de contrato de Concessão de Uso do Matadouro Público Municipal, a fim de atender as mudanças na legislação sanitária e ambiental que trata do assunto e projeto de instalação de abatedouro de suínos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 10 de setembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.