LEI Nº 2.070, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR A CONCESSÃO DE USO DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL
EM FAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, FRIGORÍFICO SÃO GABRIEL LTDA.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a Concessão de Uso do
Matadouro Público Municipal em favor da sociedade empresária, Frigorífico São
Gabriel Ltda., estabelecida no Córrego da Palmeira, s/nº, Zona Rural, neste
Município, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.121.260/0001-03, pelo prazo de 10
(dez) anos.
Art. 2º
O preço mensal a ser pago pela Concessão de Uso do Matadouro Público Municipal
será fixado pelo Prefeito através de Decreto.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar nova minuta de contrato
de Concessão de Uso do Matadouro Público Municipal, a fim de atender as
mudanças na legislação sanitária e ambiental que trata do assunto e projeto de
instalação de abatedouro de suínos.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 10 de setembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.