LEI
Nº 2.070, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR A CONCESSÃO DE USO DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL
EM FAVOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, FRIGORÍFICO SÃO GABRIEL LTDA.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
Concessão de Uso do Matadouro Público Municipal em favor da sociedade
empresária, Frigorífico São Gabriel Ltda., estabelecida no Córrego da Palmeira,
s/nº, Zona Rural, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº
03.121.260/0001-03, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º
O preço mensal a ser pago pela Concessão de Uso do Matadouro Público Municipal
será fixado pelo Prefeito através de Decreto.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar nova
minuta de contrato de Concessão de Uso do Matadouro Público Municipal, a fim de
atender as mudanças na legislação sanitária e ambiental que trata do assunto e
projeto de instalação de abatedouro de suínos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, 10 de setembro de 2010.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.