LEI Nº 2.063, DE 12
DE AGOSTO DE 2010
ALTERA A LEI Nº 2.047/2010, DE 26 DE MAIO DE
2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR SERVIÇOS DE HORAS DE
MÁQUINAS POR PRODUTOS GUIADOS
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito
Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
O Anexo I – TABELA DE PERMUTA, integrante da
Lei Nº 2.047/2010, de 26 de maio de 2010, passa a constar conforme Anexo I
integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 12 de agosto de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
TABELA DE PERMUTA
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
HORAS/MÁQUINA |
PRIMEIRA
HORA |
DE R$
1.000,00 ATÉ R$ 5.000,00 |
01
HORA/MÁQUINA |
DA
SEGUNDA A QUINTA HORA |
DE R$
5.000,00 EM R$ 5.000,00 |
01 HORA/MÁQUINA
POR CADA R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ACUMULADO |
DA
SEXTA HORA EM DIANTE |
DE R$
10.000,00 EM R$ 10.000,00 |
01
HORA/MÁQUINA POR CADA R$ 10.000,00 (dez mil reais) ACUMULADO |
MAIOR VALOR
DE PERMUTA PERMITIDO É DE R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |