LEI Nº 2.058, DE 14 DE JULHO DE 2010.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo VI - Tabela de Gratificação de Produtividade – Tabela III, da Lei Municipal Nº 1.811/2008 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar o anexo V, tabela I, da Lei Municipal Nº 1.811/2008, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 14 de julho de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

 

ANEXO

 

 

ANEXO VI

 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

 
TABELA – III

 

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE POR PLANTÃO – R$

FG-P

932,61

FG-P1

466,31

FG-P2

70,00

FG-P3

93,26