LEI Nº 2.058, DE 14 DE JULHO DE 2010.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VI - Tabela
de Gratificação de Produtividade – Tabela III, da Lei Municipal Nº 1.811/2008
passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes
da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no Orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar o anexo V, tabela I, da Lei Municipal Nº 1.811/2008, com as alterações da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 14 de julho de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
ANEXO
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO
PRODUTIVIDADE POR PLANTÃO – R$ |
FG-P |
932,61 |
FG-P1 |
466,31 |
FG-P2 |
70,00 |
FG-P3 |
93,26 |