LEI Nº 2.053, 01 DE JULHO DE 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Anexo I da Lei Nº 1.735/2007, Fl. 01/01-
Programa Saúde da Família (PSF) passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes para execução da presente
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração
autorizada a reeditar o Anexo I da Lei Nº 1.735/2007 – Fl. 01/01, com as
alterações da presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 1º de julho de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
ANEXO I – Lei Nº 1.735/2007 - Fl. 01/01
Programa Saúde da Família (PSF) - estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como
a porta de entrada prioritária do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando
a promover a reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e
contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um conjunto
de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a
prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde,
levando-as para mais perto da família; o atendimento é prestado pelos
profissionais das equipes saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de
Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório
Dentário, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de
saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade, o que
facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos, tendo
como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de
saúde mais prevalentes na população.
Programa
Saúde da Família – PSF
Emprego Público |
Qtde. |
Carga horária |
Salário Mensal |
Regime |
Requisitos Básicos |
|
Semanal |
Diária |
|||||
Médico do PSF |
04 |
40 |
08 |
5.000,00 |
CLT |
Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe. |
Enfermeiro do PSF |
04 |
40 |
08 |
2.000,00 |
CLT |
Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe. |
Auxiliar de Enfermagem do PSF |
04 |
40 |
08 |
510,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro
no Conselho de Classe. |
Cirurgião-Dentista do PSF |
04 |
40 |
08 |
2.700,00 |
CLT |
Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe. |
Atendente de Consultório Dentário do PSF |
04 |
40 |
08 |
510,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo, curso específico ou experiência
mínima comprovada de 1 (um) ano na área. |
Agente Comunitário de Saúde do PSF |
37 |
40 |
08 |
510,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, ensino Ensino fundamental completo e residir
na área da comunidade em que atuar. |
Atendente do PSF |
03 |
40 |
08 |
510,00 |
CLT |
Ensino fundamental completo. |
Servente do PSF |
02 |
40 |
08 |
510,00 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, 4ª série do Ensino
Fundamental. |
Motorista do PSF |
02 |
40 |
08 |
538,30 |
CLT |
Idade mínima de 18 anos, 4ª série do Ensino Fundamental. |