LEI Nº 2.053, 01 DE JULHO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 1.735/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Nº 1.735/2007, Fl. 01/01- Programa Saúde da Família (PSF) passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei:

 

Art. 2º As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar o Anexo I da Lei Nº 1.735/2007 – Fl. 01/01, com as alterações da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 1º de julho de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I – Lei Nº 1.735/2007 - Fl. 01/01

 

Programa Saúde da Família (PSF) - estratégia instituída pelo Ministério da Saúde como a porta de entrada prioritária do SUS, para organizar a Atenção Básica, visando a promover a reorientação das práticas e ações de saúde de forma integral e contínua, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários; compreende um conjunto de ações de caráter individual e coletivo, que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, levando-as para mais perto da família; o atendimento é prestado pelos profissionais das equipes saúde da família (Médicos, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Dentistas e Atendente de Consultório Dentário, Atendente do PSF, Servente do PSF e Motorista do PSF) na unidade de saúde ou nos domicílios, visando a criar vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação, o atendimento e o acompanhamento dos agravos, tendo como meta resolver, ainda na atenção básica, cerca de 80% dos problemas de saúde mais prevalentes na população.

 

 Programa Saúde da Família – PSF

Emprego Público

Qtde.

Carga horária

Salário Mensal
(R$)

Regime

Requisitos Básicos

Semanal

Diária

Médico do PSF

04

40

08

5.000,00

CLT

Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

Enfermeiro do PSF

04

40

08

2.000,00

CLT

Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

Auxiliar de Enfermagem do PSF

04

40

08

510,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

Cirurgião-Dentista do PSF

04

40

08

2.700,00

CLT

Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

Atendente de Consultório Dentário do PSF

04

40

08

510,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área.

Agente Comunitário de Saúde do PSF

37

40

08

510,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, ensino Ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

Atendente do PSF

03

40

08

510,00

CLT

Ensino fundamental completo.

Servente do PSF

02

40

08

510,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4ª série do Ensino Fundamental.

Motorista do PSF

02

40

08

538,30

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4ª série do Ensino Fundamental.