LEI Nº 2.024, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS,
CELETISTAS ESTÁVEIS, FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS, CONTRATADOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
revisar a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, celetistas
estáveis, funções e cargos comissionados, contratados, inativos e pensionistas
da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, no percentual 4,11% (quatro
vírgula onze por cento), a título de reposição salarial relativa à revisão
geral anual do exercício de 2009.
Parágrafo
Único. A revisão concedida é em
cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei
Orgânica Municipal, que estabelece o mês de Janeiro como data base, observado o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – INPC/IBGE.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Não serão abrangidos pela presente revisão os
servidores contratados em caráter temporário e celetistas vinculados a
Convênios e Programas dos Governos, Estadual e Federal.
Parágrafo
Único. O reajuste aos servidores
de que trata o caput do presente artigo, fica condicionado ao que for
estabelecido no repasse de recursos oriundos dos respectivos Convênios e
Programas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 19 de janeiro de 2010.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.