LEI Nº 2.024, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, CELETISTAS ESTÁVEIS, FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS, CONTRATADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a revisar a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, celetistas estáveis, funções e cargos comissionados, contratados, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, no percentual 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a título de reposição salarial relativa à revisão geral anual do exercício de 2009.

 

Parágrafo Único. A revisão concedida é em cumprimento ao Inciso X do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o mês de Janeiro como data base, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Não serão abrangidos pela presente revisão os servidores contratados em caráter temporário e celetistas vinculados a Convênios e Programas dos Governos, Estadual e Federal.

 

Parágrafo Único. O reajuste aos servidores de que trata o caput do presente artigo, fica condicionado ao que for estabelecido no repasse de recursos oriundos dos respectivos Convênios e Programas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 19 de janeiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.