LEI Nº 2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo discriminas constantes do orçamento vigente, na importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

FICHA

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

VALOR

528

000002

000012

15

451

0171

1.045

344905100

R$ 185.406,84

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Urbanismo

Infra-estrutura Urbana

Planejamento Urbano

Pavimentação Asfáltica e Calçamento em Logradouros Públicos

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

FICHA

ÓRGÃO

UNIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

VALOR

543

000002

000012

17

512

0191

1.052

344905100

R$ 14.593,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECREATRIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

Saneamento

Saneamento Básico Urbano

Saneamento Geral

Construção de Trincheiras e Redes Pluviais

OBRAS E INSTALAÇÕES

 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado do Convênio de Pavimentação e drenagem pluvial nº 064/2009, firmado entre o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de São Gabriel da Palha, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam as disposições em contrário.

            

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 19 de janeiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.