LEI Nº 2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo discriminas
constantes do orçamento vigente, na importância
total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
FICHA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJ/ATIV ELEMENTO VALOR |
528 000002 000012 15 451 0171 1.045 344905100 R$ 185.406,84 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO URBANO Urbanismo Infra-estrutura Urbana Planejamento Urbano Pavimentação Asfáltica e
Calçamento OBRAS E INSTALAÇÕES |
FICHA ÓRGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PROJ/ATIV ELEMENTO VALOR |
543 000002 000012 17 512 0191 1.052 344905100 R$ 14.593,16 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA SECREATRIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO
URBANO Saneamento Saneamento Básico Urbano Saneamento Geral Construção de Trincheiras e
Redes Pluviais OBRAS E INSTALAÇÕES |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão
por conta do excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro originado
do Convênio de Pavimentação e drenagem pluvial nº 064/2009, firmado entre o
Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento,
Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e o Município de São Gabriel da
Palha, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 19 de janeiro de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.