LEI
Nº 2.016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº
1.905/2008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Inciso II do Art. 5º da Lei Nº 1.905/2008, de
16 de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
São Gabriel da Palha para o Exercício de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“II - abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada
para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e
incisos, da Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial de dotações consignadas na mesma ou em outra
unidade orçamentária;
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios
e vinculados, observados o disposto no Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar
Nº 101, de 2000;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias e aquelas oriundas
de transferências voluntárias (Convênios); e
d) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2008;
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 29 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.