LEI Nº 2.016, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A LEI Nº 1.905/2008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Inciso II do Art. 5º da Lei Nº 1.905/2008, de 16 de dezembro de 2008, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos, da Lei Nº 4.320/64 de 17/03/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

a) anulação parcial de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observados o disposto no Art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias e aquelas oriundas de transferências voluntárias (Convênios); e

d) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2008;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de dezembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.