LEI
Nº 2.004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo
para admissão de pessoal, por prazo determinado de 1º de janeiro até 30 de
agosto de 2010, podendo ser prorrogado, para prestação de serviços no
atendimento às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir
a demanda de pessoal nos serviços à comunidade local, no atendimento a
adolescentes e familiares, através do Programa de Liberdade Assistida – LA e
Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, em conformidade com o Convênio Nº
015/2009, celebrado entre o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do
Espírito Santo – IASES e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 2º
Nas contratações a que se refere o Art. 1º serão observados os valores dos
vencimentos e carga horária, conforme Anexo I, integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos básicos de cada cargo são as constantes
do Anexo II, integrante da presente Lei.
Art. 3º
É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º
Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações
e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º
A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – por iniciativa do contratado;
III – por falta disciplinar
cometida pelo (a) contratado (a);
Art. 6º
Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
do exercício financeiro de 2010, podendo ser suplementadas, se necessário, e
por excesso de arrecadação proveniente do Convênio Nº 015/2009 –
Processo Nº 46386840, celebrado entre o Instituto de Atendimento
Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES e a Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 22 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Assistente
Social |
1 |
1.200,00 |
30 horas |
Psicólogo |
1 |
1.200,00 |
30 horas |
Coordenador
do Programa de LA e PSC |
1 |
1.000,00 |
30 horas |
Oficineiro
de Música |
1 |
400,00 |
2 horas |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
1 |
300,00 |
15 horas |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS BÁSICOS DE CADA CARGO A SER CONTRATADO:
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
Promoção da superação da situação de vulnerabilidade e risco social do adolescente
e sua família, monitoramento e avaliação, prestar orientação e suporte técnico
ao trabalho dos instrutores e voluntários e prestar informações ao juiz.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior
Cargo: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Promoção do desenvolvimento pessoal do adolescente, acompanhamento familiar,
orientação e suporte técnico ao trabalho dos instrutores e voluntários e
prestar informações ao juiz.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior em Psicologia.
COORDENADOR DO PROGRAMA DE
ATRIBUIÇÕES:
Responde pelo projeto junto à instituição contratante, ao Poder Judiciário e as
demais instâncias do sistema de justiça da infância e juventude, junto à
comunidade local, aos familiares, adolescentes atendidos e a equipe técnica e
administrativa.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior nas áreas de Pedagogia, Letras e/ou Sociologia.
Cargo: OFICINEIRO DE MÚSICA
ATRIBUIÇÕES:
Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente por meio da música.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Médio completo, com conhecimento na área de violão, teclado e
percussão, todos comprovados por meio de Certificado. Para a área de percussão,
será admitido conhecimento prático.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos
e utensílios em geral, nas dependências do local de trabalho, mantendo rigorosa
higiene no ambiente de serviço, inclusive pessoal. Repor nas dependências
sanitárias o material necessário de uso. Preparar o café e lanche, zelar pela boa
organização dos serviços de copa e cantina, conservando-as em perfeita ordem e
higiene. Executar outras tarefas correlatas por determinação superior.
REQUISITO BÁSICO: Instrução mínima: 4.ª série do Ensino Fundamental.