LEI Nº 2.004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para admissão de pessoal, por prazo determinado de 1º de janeiro até 30 de agosto de 2010, podendo ser prorrogado, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

        

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços à comunidade local, no atendimento a adolescentes e familiares, através do Programa de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, em conformidade com o Convênio Nº 015/2009, celebrado entre o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Nas contratações a que se refere o Art. 1º serão observados os valores dos vencimentos e carga horária, conforme Anexo I, integrante da presente Lei.

 

Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos básicos de cada cargo são as constantes do Anexo II, integrante da presente Lei.

 

Art. 3º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.

 

Art. 4º Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I – por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;

 

II – por iniciativa do contratado;

 

III – por falta disciplinar cometida pelo (a) contratado (a);

                        

Art. 6º Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

                      

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício financeiro de 2010, podendo ser suplementadas, se necessário, e por excesso de arrecadação proveniente do Convênio Nº 015/2009 – Processo Nº 46386840, celebrado entre o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 22 de dezembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente Social

1

1.200,00

30 horas

Psicólogo

1

1.200,00

30 horas

Coordenador do Programa de LA e PSC

1

1.000,00

30 horas

Oficineiro de Música

1

   400,00

  2 horas

Auxiliar de Serviços Gerais

1

   300,00

15 horas

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DE CADA CARGO A SER CONTRATADO:

 

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

 

ATRIBUIÇÕES: Promoção da superação da situação de vulnerabilidade e risco social do adolescente e sua família, monitoramento e avaliação, prestar orientação e suporte técnico ao trabalho dos instrutores e voluntários e prestar informações ao juiz.

REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior em Serviço Social.

 

Cargo: PSICÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES: Promoção do desenvolvimento pessoal do adolescente, acompanhamento familiar, orientação e suporte técnico ao trabalho dos instrutores e voluntários e prestar informações ao juiz.

REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior em Psicologia.

 

COORDENADOR DO PROGRAMA DE LA E PSC

 

ATRIBUIÇÕES: Responde pelo projeto junto à instituição contratante, ao Poder Judiciário e as demais instâncias do sistema de justiça da infância e juventude, junto à comunidade local, aos familiares, adolescentes atendidos e a equipe técnica e administrativa.

 

REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior nas áreas de Pedagogia, Letras e/ou Sociologia.

 

Cargo: OFICINEIRO DE MÚSICA

 

ATRIBUIÇÕES: Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente por meio da música.

 

REQUISITO BÁSICO: Ensino Médio completo, com conhecimento na área de violão, teclado e percussão, todos comprovados por meio de Certificado. Para a área de percussão, será admitido conhecimento prático.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas dependências do local de trabalho, mantendo rigorosa higiene no ambiente de serviço, inclusive pessoal. Repor nas dependências sanitárias o material necessário de uso. Preparar o café e lanche, zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina, conservando-as em perfeita ordem e higiene. Executar outras tarefas correlatas por determinação superior.

 

REQUISITO BÁSICO: Instrução mínima: 4.ª série do Ensino Fundamental.