REVOGADA PELA LEI Nº 2.383/2013
LEI Nº 2.004, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato administrativo para admissão de pessoal, por prazo determinado de 1º
de janeiro até 30 de agosto de 2010, podendo ser prorrogado, para prestação de
serviços no atendimento às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o
fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços à comunidade local, no
atendimento a adolescentes e familiares, através do Programa de Liberdade
Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, em conformidade com
o Convênio Nº 015/2009, celebrado entre o Instituto de Atendimento
Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES e a Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
Art. 2º Nas contratações a que se refere o Art. 1º serão
observados os valores dos vencimentos e carga horária, conforme Anexo I,
integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos básicos de cada cargo
são as constantes do Anexo II, integrante da presente Lei.
Art. 3º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na
forma desta Lei.
Art. 4º Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos
mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos
Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo
previsto para seu término ocorrerá:
I – por conveniência administrativa, a juízo da
Administração Pública Municipal;
II – por iniciativa do contratado;
III – por falta disciplinar cometida pelo (a) contratado
(a);
Art. 6º Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes
do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício financeiro de 2010,
podendo ser suplementadas, se necessário, e por excesso de arrecadação
proveniente do Convênio Nº 015/2009 – Processo Nº 46386840, celebrado entre o
Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES e a
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
22 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
Assistente Social |
1 |
1.200,00 |
30 horas |
Psicólogo |
1 |
1.200,00 |
30 horas |
Coordenador do
Programa de LA e PSC |
1 |
1.000,00 |
30 horas |
Oficineiro de
Música |
1 |
400,00 |
02 horas |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
1 |
300,00 |
15 horas |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DE CADA
CARGO A SER CONTRATADO:
Cargo: ASSISTENTE
SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: Promoção da superação da situação de vulnerabilidade e
risco social do adolescente e sua família, monitoramento e avaliação, prestar
orientação e suporte técnico ao trabalho dos instrutores e voluntários e
prestar informações ao juiz.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior em Serviço Social.
Cargo: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Promoção do desenvolvimento pessoal do adolescente,
acompanhamento familiar, orientação e suporte técnico ao trabalho dos
instrutores e voluntários e prestar informações ao juiz.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior em Psicologia.
COORDENADOR DO
PROGRAMA DE LA E PSC
ATRIBUIÇÕES: Responde pelo projeto junto à instituição contratante,
ao Poder Judiciário e as demais instâncias do sistema de justiça da infância e
juventude, junto à comunidade local, aos familiares, adolescentes atendidos e a
equipe técnica e administrativa.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior nas áreas de Pedagogia, Letras e/ou
Sociologia.
Cargo: OFICINEIRO
DE MÚSICA
ATRIBUIÇÕES: Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente
por meio da música.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Médio completo, com conhecimento na área de
violão, teclado e percussão, todos comprovados por meio de Certificado. Para a
área de percussão, será admitido conhecimento prático.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza e conservação de
instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas dependências do
local de trabalho, mantendo rigorosa higiene no ambiente de serviço, inclusive
pessoal. Repor nas dependências sanitárias o material necessário de uso.
Preparar o café e lanche, zelar pela boa organização dos serviços de copa e
cantina, conservando-as em perfeita ordem e higiene. Executar outras tarefas
correlatas por determinação superior.
REQUISITO BÁSICO: Instrução mínima: 4.ª série do Ensino Fundamental.