LEI Nº 1.995, DE 2 DE DEZEMBRO  DE 2009.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.949/2009, DE 1º DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, 02 – Poder Executivo, Item 2.2 – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, da Lei Nº 1.949, de 1.º de julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o Inciso XIV, com a seguinte redação:

 

“XIV – implantação e desenvolvimento do Portal da Transparência”.

 

Art. 2º Fica acrescentado no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, 02 – Poder Executivo, Item 2.7 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, da Lei Nº 1.949, de 1.º de julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, no Item 2.7.3 – Habitação e Urbanismo, o Inciso XVII, com a seguinte redação:

 

“XVII – construção, ampliação e manutenção do sistema de repetidores de TV”.

 

Art. 3º Ficam alterados no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, 02 – Poder Executivo, Item 2.8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Lei N.º 1.949, de 1.º de julho de 2009, que Dispõe Sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, os Incisos III, XX e XXXII, com a seguinte redação:

 

“III – ampliação da oferta de vagas para as crianças de 0 a 3 anos em creches e de 4 a 5 anos em pré-escola, promovendo a melhoria da qualidade do atendimento;

 

XX – financiamento do transporte escolar dos alunos da Educação Básica;

 

XXXII – garantia de repasse de recursos financeiros bimestrais às Escolas de Educação Básica, para suprir as necessidades do cotidiano das Escolas;”

 

Art. 4º Ficam revogados no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, 02 – Poder Executivo, Item 2.8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Lei Nº 1.949, de 1º de julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, os Incisos XXVI, XXXIV e XXXV.

 

Art. 5º Ficam revogados no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, 02 – Poder Executivo, Item 2.10 – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer, da Lei Nº 1.949, de 1º de julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o Inciso II do Item 2.10.1 – Do Setor Econômico e Inciso IX do Item 2.10.2 – Da Promoção Industrial.

 

Art. 6º Ficam alterados no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, 02 – Poder Executivo, Item 2.10 – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer, da Lei Nº 1.949, de 1º de julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o Inciso II do Item 2.10.3 – Da Promoção Comercial, e os Incisos III, IV e V do Item 2.10.4 – Da Promoção Esportiva, com a seguinte redação:

 

“2.10.3 – Da Promoção Comercial

 

II – manutenção de eventos para promoção comercial, festas da cidade, festas juninas, ornamentação natalina e outros;

 

2.10.4 – Da Promoção Esportiva

 

III – construção e reforma de campos de futebol comunitário e municipal;

 

IV – promoção e apoio ao esporte amador, participação e organização de campeonatos e outras atividades esportivas;

 

V – promoção de jogos estudantis;”

 

Art. 7º Os Anexos da Lei Nº 1.949, de 1º de julho de 2009: Metas Fiscais – Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores – 2010 – AMF – Tabela 3 (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso II; Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – I – Receitas - Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF; Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – II – Despesas – Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF; Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – III – Resultado Primário – Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF e Metas Fiscais – Demonstrativo I – Metas Anuais – 2010 – AMF – Tabela 1 (LRF, Art. 4º, § 1º) passam a vigorar conforme anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar os Anexos da Lei Nº 1.949, integrantes desta Lei, com as devidas alterações.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 2 de dezembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.