LEI
Nº 1.995, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado no Anexo I – Prioridades e Metas da
Administração Pública Municipal, 02 – Poder Executivo, Item 2.2 – Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação, da Lei Nº 1.949, de 1.º de julho de 2009,
que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária
para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, o Inciso XIV, com a
seguinte redação:
“XIV – implantação e desenvolvimento do Portal da Transparência”.
Art. 2º Fica acrescentado no Anexo I –
Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, 02 – Poder Executivo,
Item 2.7 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, da Lei Nº
1.949, de 1.º de julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração
e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São
Gabriel da Palha e dá outras providências, no Item 2.7.3 – Habitação e
Urbanismo, o Inciso XVII, com a
seguinte redação:
“XVII – construção, ampliação e
manutenção do sistema de repetidores de TV”.
Art. 3º Ficam alterados no Anexo I –
Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, 02 – Poder Executivo,
Item 2.8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Lei N.º 1.949, de 1.º
de julho de 2009, que Dispõe Sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da
Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha
e dá outras providências, os Incisos III,
XX e XXXII, com a seguinte redação:
“III – ampliação da oferta de
vagas para as crianças de
XX – financiamento do transporte
escolar dos alunos da Educação Básica;
XXXII – garantia de repasse de
recursos financeiros bimestrais às Escolas de Educação Básica, para suprir as
necessidades do cotidiano das Escolas;”
Art. 4º Ficam
revogados no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal,
02 – Poder Executivo, Item 2.8 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da
Lei Nº 1.949, de 1º de julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para
Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município
de São Gabriel da Palha e dá outras providências, os Incisos XXVI, XXXIV e XXXV.
Art. 5º Ficam
revogados no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal,
02 – Poder Executivo, Item 2.10 – Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Esporte e Lazer, da Lei Nº 1.949, de 1º de julho de 2009,
que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária
para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, o Inciso II do Item
2.10.1 – Do Setor Econômico e Inciso IX
do Item 2.10.2 – Da Promoção Industrial.
Art. 6º
Ficam alterados no Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal, 02 – Poder Executivo, Item 2.10 – Da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer, da Lei Nº 1.949, de 1º de
julho de 2009, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2010 do Município de São Gabriel da Palha e dá
outras providências, o Inciso II do
Item 2.10.3 – Da Promoção Comercial, e os Incisos
III, IV e V do Item 2.10.4 – Da Promoção Esportiva, com a seguinte redação:
“2.10.3 – Da Promoção Comercial
II – manutenção de eventos para
promoção comercial, festas da cidade, festas juninas, ornamentação natalina e
outros;
2.10.4 – Da Promoção Esportiva
III – construção e reforma de campos
de futebol comunitário e municipal;
IV – promoção e apoio ao esporte
amador, participação e organização de campeonatos e outras atividades
esportivas;
V – promoção de jogos estudantis;”
Art. 7º
Os Anexos da Lei Nº 1.949, de 1º de julho de 2009: Metas Fiscais –
Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores – 2010 – AMF – Tabela 3 (LRF, Art. 4º, § 2º, Inciso II;
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – I – Receitas - Art. 4º, §
2º, Inciso II da LRF; Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais – II –
Despesas – Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF; Metodologia e Memória de Cálculo
das Metas Anuais – III – Resultado Primário – Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF e
Metas Fiscais – Demonstrativo I – Metas Anuais – 2010 – AMF – Tabela 1 (LRF,
Art. 4º, § 1º) passam a vigorar conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 8º
Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar os Anexos da
Lei Nº 1.949, integrantes desta Lei, com as devidas alterações.
Art. 9º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 2 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.