LEI Nº
1.991, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES PARA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL 2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro à Câmara de
Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES, no valor de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com vistas à realização da Campanha de Natal 2009.
Art. 2º A concessão
do apoio financeiro descrito no Art. 1º desta Lei fica vinculada à prévia
celebração de convênio entre o Município de São Gabriel da Palha e a Câmara de
Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES.
Art. 3º A Câmara de
Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES deverá prestar conta ao Poder Executivo Municipal de todas
as despesas decorrentes do evento descrito no Art. 1º desta Lei.
Parágrafo
Único. A prestação de contas
deverá ser acompanhada de cópias autênticas dos respectivos recibos e notas fiscais.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento
vigente, que serão
suplementadas, se necessário, a saber:
002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Atividade – 2369102622.128 – Manutenção da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer.
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 26 de novembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.