LEI Nº 1.991, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES PARA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com vistas à realização da Campanha de Natal 2009.

 

Art. 2º A concessão do apoio financeiro descrito no Art. 1º desta Lei fica vinculada à prévia celebração de convênio entre o Município de São Gabriel da Palha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES.

 

Art. 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES deverá prestar conta ao Poder Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser acompanhada de cópias autênticas dos respectivos recibos e notas fiscais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, a saber:

 

002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

Atividade – 2369102622.128 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer.

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 26 de novembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.