LEI Nº 1.988, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

ALTERA A LEI Nº 1.977, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Inciso I do Art. 12 da Lei Nº 1.977, de 7 de outubro de 2009, que Cria o Programa “São Gabriel, a Casa dos Sonhos”, que visa apoiar e incentivar a construção de moradias em nosso Município, em complementação ao Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – área mínima do terreno – 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), com testada mínima de 10 m (dez metros);”

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar a Lei Nº 1.977, de 7 de outubro de 2009, com a alteração da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                      

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de novembro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.