LEI Nº 1.988, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
ALTERA A LEI Nº 1.977, DE 7 DE OUTUBRO DE
2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do
Art. 12 da Lei Nº 1.977, de 7 de outubro de 2009, que Cria o Programa “São
Gabriel, a Casa dos Sonhos”, que visa apoiar e incentivar a construção de
moradias
“I – área mínima do terreno –
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração
autorizada a reeditar a Lei Nº 1.977, de 7 de outubro de 2009, com a alteração
da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 11 de novembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.