LEI Nº 1.937 DE 6 DE MAIO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS PARA INSTALAÇÃO DE UM MEDIDOR E CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar um medidor de energia elétrica e custear o pagamento do consumo de energia, com a finalidade da utilização e funcionamento de uma bomba d’água para fornecimento aos moradores dos Bairros João Colombi e Gustavo Boone, neste Município, a partir de 24 de abril de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

                                              

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 6 de maio de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.