LEI Nº 1.937 DE 6 DE
MAIO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS
PARA INSTALAÇÃO DE UM MEDIDOR E CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instalar um medidor de energia elétrica e custear o pagamento do consumo de
energia, com a finalidade da utilização e funcionamento de uma bomba d’água
para fornecimento aos moradores dos Bairros João Colombi e Gustavo Boone, neste
Município, a partir de 24 de abril de 2009.
Art. 2º As despesas decorrentes
para execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 6 de maio de 2009.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.