LEI Nº 1.915 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2007, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado o § 2º do Art. 1º da Lei Nº
1.805/2007, de 28 de dezembro de 2007, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Conceder Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais e Dá
Outras Providências”.
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal
Nº 1.805/2007, de 28 de dezembro de 2007, com a alteração da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de
janeiro de 2009.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 23 de janeiro de 2009.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data.
ADINALDI MARIA
DALCIM COSTA
Secretária Municipal
de Administração Interina
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.