REVOGADA PELA LEI Nº 2.362/2013
LEI Nº 1.915 DE 23
DE JANEIRO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2007, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §
2º do Art. 1º da Lei Nº 1.805/2007, de
28 de dezembro de 2007, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder
Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providências”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
reedição da Lei Municipal Nº 1.805/2007, de 28 de dezembro de 2007, com a
alteração da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2009.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 23 de janeiro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração
Interina
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.