REVOGADA PELA LEI Nº 2.362/2013

 

LEI Nº 1.915 DE 23 DE JANEIRO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.805/2007, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do Art. 1º da Lei Nº 1.805/2007, de 28 de dezembro de 2007, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Vale Alimentação aos Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providências”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal Nº 1.805/2007, de 28 de dezembro de 2007, com a alteração da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2009.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 23 de janeiro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.