LEI Nº 1.832, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 70, Inciso
VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), objetivando a aquisição e doação de
gêneros natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais
efetivos, comissionados, contratados, cedidos, estagiários e aposentados.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário, a saber:
002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Atividade - 0412200412.007 –
Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.