LEI Nº 1.832, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos, comissionados, contratados, cedidos, estagiários e aposentados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, a saber:

 

002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

Atividade - 0412200412.007 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de março de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.