LEI Nº 1.831, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos efetivos (estatutário e celetista), comissionados, contratados, aposentados e pensionistas do Município de São Gabriel da Palha, no mês de dezembro de 2008, Vale Alimentação Especial de Natal no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

Parágrafo Único. Não fará jus ao Vale Alimentação Especial de Natal os Professores Regentes de Classe e os Professores em Suporte Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, em efetivo exercício, excetuando-se o Professor que estiver afastado prestando serviço em outra Unidade Administrativa, localizado ou readaptado, que não esteja em efetivo exercício docente. (Incluído pela Lei nº 1903/2008)

 

Art. 2º O valor do Vale Alimentação Especial de Natal não incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente, que será suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de março de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.