LEI Nº 1.831, DE 27 DE MARÇO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER VALE
ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da
Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos
efetivos (estatutário e celetista), comissionados, contratados, aposentados e
pensionistas do Município de São Gabriel da Palha, no mês de dezembro de 2008,
Vale Alimentação Especial de Natal no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Único. Não fará jus ao Vale Alimentação Especial de Natal os Professores
Regentes de Classe e os Professores
Art. 2º
O valor do Vale Alimentação Especial de Natal não incorporará à remuneração a
qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de
vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotação
própria, consignada no Orçamento Vigente, que será suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de março de 2008.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.