LEI Nº 1.903, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

ALTERA A LEI Nº 1.831 DE 27 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Acrescenta-se ao Artigo 1º da Lei Nº 1.831 de 27 de março de 2008, o Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos efetivos (estatutários e celetistas), comissionados, contratados, aposentados e pensionistas do Município de São Gabriel da Palha, no mês de dezembro de 2008, Vale Alimentação Especial de Natal no valor de R$ 100,00 (cem reais).

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Não fará jus ao Vale Alimentação Especial de Natal os Professores Regentes de Classe e os Professores em Suporte Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, em efetivo exercício, excetuando-se o Professor que estiver afastado prestando serviço em outra Unidade Administrativa, localizado ou readaptado, que não esteja em efetivo exercício docente.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de dezembro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.