LEI Nº 1.814, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2008
“ALTERA A LEI Nº 1.810/2008, DE 02 DE
JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
A Descrição Sumária do cargo de Jardineiro, Carreira II, integrante do Anexo V da Lei Nº 1.810/2008, de 02 de janeiro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com a limpeza dos
jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela conservação de
parques e jardins.
Art. 2º A Descrição Sumária do cargo de Médico Ginecologista/Obstetra,
Carreira X, integrante do Anexo V da Lei Nº
1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas
e atendimentos médicos, tratam pacientes e clientes, implementam ações para
promoção da saúde, coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias,
auditorias e sindicâncias médicas, elaboram documentos e difundem conhecimentos
da área médica.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder à reedição do Anexo V, Cargo de Jardineiro – Carreira II e do Cargo
de Médico Ginecologista Obstetra – Carreira X, com as alterações presente nesta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de fevereiro de 2008.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.