LEI Nº 1.814, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

 

“ALTERA A LEI Nº 1.810/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A Descrição Sumária do cargo de Jardineiro, Carreira II, integrante do Anexo V da Lei Nº 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com a limpeza dos jardins, a confecção e modificação de canteiro e o zelo pela conservação de parques e jardins.

 

Art. 2º A Descrição Sumária do cargo de Médico Ginecologista/Obstetra, Carreira X, integrante do Anexo V da Lei Nº 1.810/2008, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizam consultas e atendimentos médicos, tratam pacientes e clientes, implementam ações para promoção da saúde, coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição do Anexo V, Cargo de Jardineiro – Carreira II e do Cargo de Médico Ginecologista Obstetra – Carreira X, com as alterações presente nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de fevereiro de 2008.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.