LEI Nº 2.527, DE 24 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA A LEI Nº 1.810 DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

 

Decreta:

 

Art. 1ºAnexo VIII da Lei nº. 1.810, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos de Administração da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar conforme Anexo I integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a reeditar o Anexo VIII da Lei nº 1.810 de 02 de janeiro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de março de 2015.

 

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

PRESIDENTE

 

Publicada nesta Secretaria e no Átrio da Câmara Municipal na data supra.

 

RICARDO LEANDRO MAURI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO I

 

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

NOME DO AVALIADO:

PERÍODO AVALIADO:____/____/_____ a ____/____/_____

MATRÍCULA:

 

TABELA DE VALORIZAÇÃO:

 

DESEMPENHO ÓTIMO

20 pontos

DESEMPENHO BOM

15 pontos

DESEMPENHO REGULAR

10 pontos

DESEMPENHO RUIM

5 pontos

 

Fatores indicadores de desempenho individual

Nota

1-  Comportamento Ético - age com correção e seriedade no exercício do cargo público, alinhando sua atuação aos valores da Organização.

 

2-  Trabalho em Equipe - interage positivamente, de forma colaborativa com os demais membros da equipe de trabalho.

(exceto para Líder de equipe)

 

3-  Relacionamento Interpessoal - capacidade de se relacionar de forma cordial com as pessoas dos diversos níveis hierárquicos, de forma a manter o ambiente de trabalho agradável e produtivo.

(exceto para Líder de equipe)

 

4-  Foco no Usuário - é o interesse em entender as necessidades legítimas dos usuários (servidores, alunos e comunidade em geral), oferecendo-lhes um excelente atendimento, buscando solução.

 

5-  Conhecimento Técnico - conhece e aplica adequadamente as técnicas necessárias à realização de suas atividades.

 

6-  Resolução de Problemas - possui iniciativa para buscar alternativas eficazes, visando à solução de problemas que demandam ações rápidas e criativas.

 

7-  Assiduidade e Responsabilidade - é assíduo ao trabalho assumindo suas obrigações e compromissos diante do que lhe é proposto e de suas atribuições.

 

8-  Auto-desenvolvimento - busca sistematicamente o auto-desenvolvimento, através da realização de eventos formais de capacitação/qualificação e/ou através da busca permanente pelo aperfeiçoamento constante dos processos de trabalho.

 

9-  Busca de Resultados - trabalha com foco de atuação nos resultados, buscando o aprimoramento constante dos processos de trabalho.

 

10- Capacidade de Adaptação - possui capacidade de se ajustar positivamente a situações inovadoras.

 

11- Negociação de Conflitos - possui equilíbrio emocional em situações de conflitos ou dificuldade técnica.

 

12- Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais - zela pelas ferramentas disponíveis para atuação de suas atividades diárias. Utiliza de forma adequada os recursos materiais e equipamentos, levando em consideração fatores de custos, disponibilidade e uso correto.

 

13- Organização – capacidade de organizar as atividades, otimizar recursos e priorizar responsabilidades.

 

14- Credibilidade e Confiança - repassa confiança nas informações/atividades/serviços prestados que estão sob sua responsabilidade.

 

15- Liderança e Desenvolvimento de Equipes – conduz de forma equilibrada e ética a equipe de trabalho, proporcionando um clima satisfatório entre seus membros e motivando seus integrantes a buscarem coletivamente o alcance das metas acordadas.

(somente para Líder de equipe)

 

16 - Orientação para o bem-estar da equipe - emprega esforços para oportunizar condições de trabalho adequadas à equipe, bem como incentiva seu desenvolvimento profissional.

(Somente para Líder de equipe)

 

 

Valor da Avaliação: ________ pontos

Valor Percentual: _________ %

 

EXPOSIÇÃO DAS CAUSAS DAS DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO

Indique a(s) possível(is) causa(s) do(s) problema(s) apresentado(s) na avaliação:

 

 ( )

Comportamento inadequado.

(  )

Falta de aptidão para cumprimento das rotinas do setor.

(  )

Problema de relacionamento com o grupo de trabalho e/ou com a chefia imediata.

(   )

Falta de motivação.

(  )

Dificuldades na execução de tarefas.

(   )

Outra(s) - Especificar:

________________________________

________________________________

________________________________

 

EXPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES PARA AS DEFICIÊNCIAS APRESENTADAS PELO AVALIADO

Indique a(s) possível(is) solução(ões) para o(s) problema(s) apresentado(s) pelo avaliado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data:____/____/_______

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:

 

__________________________________    ___________________________________

Secretário Municipal                                       Diretor de Departamento

 

__________________________________           ____________________________________

Chefe de Divisão                                                Encarregado de Setor

 

_________________________________

Representante do Sindicato dos

Servidores Públicos do Município de

São Gabriel da Palha - SISMUG

 

 

Eu, ________________________________________, servidor(a) público(a) municipal, matrícula funcional n.º_______, DECLARO estar ciente de todo o conteúdo da presente avaliação. DECLARO, ainda, estar ciente de que não concordando com esta avaliação, poderei solicitar sua revisão nos termos e prazos previstos no Art. 32, §1.º e § 2.º da Lei N.º 1810, de 2 de janeiro de 2008.