ALTERA A LEI N.º 1.810, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições:
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V, da Lei nº 1.810,
de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração em
relação ao cargo de Assistente Social.
REQUISITO
BÁSICO DO CARGO: Instrução
Formal Mínima: Curso Superior completo em
Assistência Social e registro no
Conselho de classe
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
Estado do Espírito Santo, 21 de setembro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI
DE VARGAS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo.
NIVALDO COMETTI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha